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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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120atinentes à relação de consumo existente entre oreclamante e as Lojas Riachuelo.(…)No caso <strong>do</strong>s autos, a conduta da empresa contraria alegislação trabalhista(art. 462 da CLT) que protege osalário <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, fonte de sua subsistência, dedescontos sem a sua autorização, ou seja, foi umaconduta ilícita que causou inegável constrangimento aoreclamante quan<strong>do</strong> recebeu sal<strong>do</strong> de salário inferior aoefetivamente espera<strong>do</strong>, além de cercear-lhe o direito deadministrar o próprio salário, estan<strong>do</strong>, pois, configura<strong>do</strong>o dano moral, até porque os valores desconta<strong>do</strong>s serãodevolvi<strong>do</strong>s, conforme acertadamente determinou o juízode origem.Dessa forma, deve ser confirmada a sentença tambémquanto a esse ponto, manten<strong>do</strong>-se a condenação naindenização por danos morais, cujo valor fixa<strong>do</strong> atendeaos princípios leais, principalmente a sua naturezapedagógica, com vistas a evitar a repetição <strong>do</strong> ato.Destarte, observan<strong>do</strong>-se os valores maiores consagra<strong>do</strong>sna Constituição Federal – respeito à dignidade da pessoa humana evalor social <strong>do</strong> trabalho - não se pode realizar interpretação limitada<strong>do</strong> art. 7º, inciso VI da Constituição Federal para dizer que ashipóteses de descontos nos salários não se confundem com a previsãolegal de irredutibilidade salarial.Há redução salarial sempre que descontos ilícitos sãoefetua<strong>do</strong>s, e as balizas para a definição da ilicitude <strong>do</strong> desconto estãono art. 9º, da Convenção n. 95/OIT e no parágrafo 4º <strong>do</strong> art. 462/CLT.Uma interpretação sistemática e atenta à funcionalidade <strong>do</strong> sistemajurídico empresta a necessária eficácia ao art. 7º, inciso VI, daR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.111– 142, jun. 2012

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