11.07.2015 Views

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

71Também nada obsta, por exemplo, que bancos, no rol desuas medidas acautela<strong>do</strong>ras para a concessão de créditos, tambémsolicite <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> em firmar contrato de financiamento (com ousem garantia real) a apresentação da CNDT. Afinal, estabelecer operfil <strong>do</strong> seu cliente, e, portanto, a sua capacidade de pagamento daobrigação assumida, é aspecto de avaliação <strong>do</strong> risco <strong>do</strong>s negóciosbancários, com direta relação na fixação das taxas de juros.Para essas hipóteses e outras afins, a exigência da CNDT,antes da celebração <strong>do</strong> contrato ou <strong>do</strong> negócio, é medida que se traduzde grande utilidade prática para <strong>do</strong>tar o pacto de maior segurançajurídica, em ordem a reduzir os riscos da evicção.Mais adiante, de lege ferenda, imagino que o êxito daexpedição da CNDT estimule também o Poder Público a utilizá-la emuma escala maior, como hoje sucede com a CND, reforçan<strong>do</strong>-se,assim, seu caráter instrumental de garanti<strong>do</strong>r da efetividade <strong>do</strong>sdireitos sociais e das tutelas <strong>do</strong> trabalho.REFERÊNCIASCHAVES, Luciano Athayde. Certidão negativa de débitos trabalhistas(CNDT): reflexões sobre a Lei n. 12.440/2011. R. Dir. Trab. (RDT).ISSN 0102-8774. Ano 37, v. 144, p. 237-289, out./dez. 2011.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.65– 71, jun. 2012

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!