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COMPORTAMENTO em foco - ABPMC

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• Interação verbal positiva, extensa e freqüente.<br />

• Muito afeto.<br />

• Elogiar os comportamentos adequados – sendo importante identificá-los: na maioria das vezes,<br />

os responsáveis ficam atentos ao que a criança faz de errado e os comportamentos adequados<br />

dificilmente são notados e consequenciados positivamente.<br />

• Ignorar os comportamentos inadequados - quando for possível, porque, por ex<strong>em</strong>plo, se a criança<br />

se comporta de maneira inadequada diante de algum outro adulto ou colegas, é importante não<br />

ignorar e investigar o que pode ter acontecido.<br />

• Quando criticar os comportamentos inadequados, fazê-lo <strong>em</strong> direção ao comportamento e não<br />

à pessoa (crítica construtiva).<br />

• Elaborar estratégias criativas e pacíficas (com base no diálogo).<br />

• Não fazer ameaças, pois a criança aprenderá a se comportar por medo de que algo ruim pode<br />

acontecer, e não porque aquela tarefa é importante.<br />

• Reconhecer e validar esforços dos filhos para melhorar.<br />

• D<strong>em</strong>onstrar <strong>em</strong>patia – algumas situações pod<strong>em</strong> ser difíceis para as crianças, como aprender a<br />

dormir sozinha na sua cama. Os pais não pod<strong>em</strong> ceder, mas dev<strong>em</strong> entender sua dificuldade e<br />

apoiá-las no processo de mudança.<br />

• Uso de modelos apropriados – a criança não seguirá regras impostas a elas sendo que os pais<br />

não as cumpr<strong>em</strong>.<br />

• Minimização de brigas na frente dos filhos.<br />

O que pod<strong>em</strong>os fazer para mudar essa realidade?<br />

O conceito de violência pode ser entendido como um fenômeno <strong>em</strong> rede, onde cada manifestação<br />

particular se articula com outra: a violência dos indivíduos e dos pequenos grupos deve ser<br />

relacionada com a violência do Estado; a violência dos conflitos com a ord<strong>em</strong> estabelecida (Minayo,<br />

1990). Da mesma forma, as instituições socializadoras, como família, escola, sist<strong>em</strong>a judiciário,<br />

perpetuam os comportamentos violentos uma vez que são responsáveis pela manutenção dos papéis<br />

que condicionam os indivíduos a aceitar ou infligir sofrimento (Minayo, 1990).<br />

O castigo corporal é um fenômeno cultural e, considerado como tal, pode ser mudado por meio<br />

de comportamentos. Uma maneira de fazer isso é por meio de leis. Na realidade brasileira, apesar<br />

de o Estatuto da Criança e do Adolescente recomendar que “Nenhuma criança ou adolescente será<br />

objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,<br />

punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”<br />

(Brasil, 2005), a punição corporal é largamente praticada e não há nenhuma lei explícita que proíba<br />

sua prática. Além disso, no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil, diz na sua íntegra:<br />

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta<br />

prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,<br />

à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo<br />

de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Brasil, 2005).<br />

No entanto, somente prevê sanções para a violência considerada não moderada, sendo difícil<br />

traçar limites entre um castigo moderado e um castigo imoderado, o que t<strong>em</strong> propiciado abusos.<br />

Projeto de Lei 7672/2010, a “Lei da Palmada”<br />

O projeto de lei 7672/2010, conhecido como “Lei da Palmada”, estabelece “o direito da criança<br />

e do adolescente a não ser<strong>em</strong> submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a<br />

adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda<br />

Comportamento <strong>em</strong> Foco 1 | 2011<br />

Santini . Williams<br />

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