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COMPORTAMENTO em foco - ABPMC

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Introdução<br />

A principal fonte de acesso de psicólogos clínicos à vida de seus clientes é o seu repertório verbal,<br />

uma vez que terapeutas não costumam participar de outros contextos da vida de seus clientes. Muitas<br />

dessas verbalizações pod<strong>em</strong> ser definidas como regras, segundo a definição de Skinner (1969/1984),<br />

estímulos discriminativos verbais que especificam uma contingência. Ainda segundo Skinner,<br />

quando essas regras são <strong>em</strong>itidas pela própria pessoa cujo comportamento passam a controlar, são<br />

definidas como auto-regras. As regras exerc<strong>em</strong> uma enorme influência sobre o comportamento das<br />

pessoas e sobre os motivos que as levam a procurar terapia. Diante disso, fica clara a importância do<br />

assunto para a Análise do Comportamento e para a Psicologia Clínica.<br />

Ferster, Culbertson e Boren (1968/1978) delimitam como principal t<strong>em</strong>ática das formulações da<br />

psicoterapia e psicopatologia o processo pelo qual o repertório comportamental dos organismos é<br />

modificado – comportamentos são adquiridos, fortalecidos, enfraquecidos ou mesmo eliminados no<br />

decorrer de sua interação com o ambiente. Inúmeras estratégias são utilizadas a fim de atender a tal<br />

propósito. O uso de regras, isto é, a descrição das contingências às quais o cliente está exposto é uma<br />

estratégia controversa entre os analistas do comportamento e entre psicólogos clínicos, <strong>em</strong> geral.<br />

Há profissionais que condenam a utilização de conselhos, instruções e ordens como intervenção<br />

terapêutica, enquanto outros <strong>em</strong>it<strong>em</strong> regras <strong>em</strong> sua prática clínica.<br />

Skinner (1969/1984) argumentou que regras viabilizam o estabelecimento de um comportamento<br />

compatível com as contingências <strong>em</strong> vigor s<strong>em</strong> uma história prévia de exposição. Outras vantagens<br />

apontadas por Skinner (1974/2003) quanto ao seguimento de regras são: a rápida aprendizag<strong>em</strong><br />

de comportamentos de acordo com as contingências <strong>em</strong> vigor; a possibilidade de aproveitar a<br />

s<strong>em</strong>elhança entre contingências; a diminuição da probabilidade de cometer erros e entrar <strong>em</strong><br />

contato com consequências aversivas; e a viabilidade de compartilhar um padrão de respostas, pois<br />

regras permit<strong>em</strong> a sua verbalização. No entanto, Skinner (1969/1984) ressaltou que as vantagens do<br />

comportamento governado por regras acima citadas refer<strong>em</strong>-se a contingências estáveis. Quando as<br />

regras se refer<strong>em</strong> a contingências instáveis, como boa parte das contingências que levam as pessoas<br />

a recorrer<strong>em</strong> à terapia, o controle por regras apresenta alguns probl<strong>em</strong>as, sendo a insensibilidade<br />

às contingências – manutenção de um padrão de respostas mesmo diante de mudanças nas<br />

contingências – o maior deles (Nico, 1999). Vale ressaltar que estudos apontam para o fato de que<br />

a insensibilidade às contingências não deve ser considerada uma característica indissociável do<br />

controle por regras (Meyer, 2005). Muitos fatores pod<strong>em</strong> repercutir na insensibilidade, entre eles: a<br />

variedade de instruções; a extensão com que as respostas indicadas pela instrução têm contato com<br />

a diferença <strong>em</strong> relação à contingência; o conteúdo das instruções; a variabilidade comportamental,<br />

entre outros (Abreu-Rodrigues & Sanabio-Heck, 2004).<br />

Medeiros (2010), ao explanar a t<strong>em</strong>ática da <strong>em</strong>issão de regras no contexto clínico, defende o nãouso<br />

de regras como meio de intervenção terapêutica, <strong>em</strong>basando o seu posicionamento <strong>em</strong> dados<br />

<strong>em</strong>píricos obtidos a partir de pesquisa básica e aplicada. Segundo Medeiros, regras <strong>em</strong>itidas por<br />

terapeutas pod<strong>em</strong> desencadear efeitos indesejáveis para o processo terapêutico mesmo quando<br />

seguidas pelo cliente. Os principais probl<strong>em</strong>as nesse caso são: dependência, insensibilidade,<br />

baixa assertividade e punição/não-reforçamento do seguimento da regras. Quando o terapeuta<br />

descreve as contingências para o seu cliente, impossibilita o seu treino <strong>em</strong> analisar a situação <strong>em</strong><br />

que está inserido, identificando as variáveis que controlam o seu comportamento e, a partir disso,<br />

encontrar outras possibilidades de interagir com o meio, isto é, formular autorregras (Medeiros,<br />

2009). Consequent<strong>em</strong>ente, segundo Medeiros, o cliente precisará novamente do terapeuta quando<br />

se deparar com outras situações com as quais não sabe lidar, <strong>em</strong> outras palavras, uma relação de<br />

dependência poderá ser estabelecida entre terapeuta e cliente. Além disso, o comportamento<br />

especificado na regra <strong>em</strong>itida pelo terapeuta pode não acompanhar alterações nas contingências,<br />

Sousa . C. A. de Medeiros . Aragão . F. H. de Medeiros . Silva<br />

Comportamento <strong>em</strong> Foco 1 | 2011<br />

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