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COMPORTAMENTO em foco - ABPMC

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Comportamento <strong>em</strong> Foco 1 | 2011<br />

Santini . Williams<br />

610<br />

que pedagógicos”. A proibição, de acordo com o Artigo 1º do projeto, se estende ao lar, à escola, à<br />

instituição de atendimento público ou privado e a locais públicos. Caso a lei seja aprovada, os pais<br />

que a descumprir<strong>em</strong> poderão ser punidos de acordo com as sanções previstas no Artigo 129, incisos<br />

I, III, IV e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, os pais que der<strong>em</strong> palmadas nos<br />

filhos pod<strong>em</strong> ser encaminhados ao programa oficial ou comunitário de proteção à família (inciso I do<br />

Estatuto); a tratamento psicológico ou psiquiátrico (inciso III); a cursos ou programas de orientação<br />

(inciso IV) e obrigados a encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado (inciso<br />

VI). O projeto também prevê alteração no Artigo 1.634 do novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de<br />

janeiro de 2002), que passa a ter seguinte redação: “Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos<br />

menores, exigir, s<strong>em</strong> o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prest<strong>em</strong> obediência,<br />

respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.<br />

O projeto de lei da atual Ministra10 Maria do Rosário estabelece, ainda, que o Estado deve<br />

“estimular ações educativas continuadas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do<br />

uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos”<br />

e “divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do<br />

adolescente”. Além disso, prevê reformas curriculares na escola, entre as quais a introdução, no<br />

currículo do ensino básico e médio, de um t<strong>em</strong>a transversal referente aos direitos da criança. Caso<br />

seja aprovada, a lei estabeleceria que nenhum castigo físico é permitido, tornando-a mais específica,<br />

e poderia ser considerada um marco no avanço dos direitos humanos de crianças e adolescentes<br />

como sujeitos plenos de igual direito.<br />

Em pesquisa11 de âmbito nacional sobre esse assunto, o Instituto de Pesquisas Datafolha concluiu<br />

que 54% das pessoas ouvidas são contrárias à aprovação do projeto; 36% são a favor; 6% são<br />

indiferentes e 4% não souberam opinar. A pesquisa foi realizada no mês de julho de 2010, com<br />

10.905 brasileiros de 16 anos ou mais e com marg<strong>em</strong> de erro para o total da amostra de três pontos<br />

percentuais, para mais ou para menos.<br />

Além da opinião sobre o projeto de lei, também foi perguntado aos entrevistados se já tinham<br />

agredido fisicamente seus filhos, sendo que 58% confirmaram tal fato. A proporção de mães<br />

que afirmaram recorrer a esse método foi maior <strong>em</strong> comparação aos homens (69% vs. 44%,<br />

respectivamente). Quanto maior o nível de escolaridade, menor era a frequência de palmadas: entre<br />

aqueles com ensino fundamental, 60% o declararam; entre aqueles com ensino médio, 57%; e entre<br />

aqueles com ensino superior, 53% relataram já ter agredido fisicamente os filhos. Sobre o histórico de<br />

agressões a si próprio por parte dos pais, a pesquisa revela que 72% dos brasileiros que responderam<br />

à pesquisa afirmaram ter apanhado dos seus pais.<br />

Sendo assim, os entrevistados sofreram violência física por parte de seus pais e utilizam a prática<br />

contra seus filhos, apontando a manutenção do ciclo de violência entre as gerações. No geral, as<br />

opiniões são bastante divergentes. Algumas pessoas com ou s<strong>em</strong> filhos acreditam que a chamada<br />

“palmadinha” pode ser positiva na educação das crianças, não gerando mal algum. Outras<br />

consideram-na inadmissível, definindo-a como castigo cruel e degradante, e defend<strong>em</strong> que há outras<br />

maneiras de se educar uma criança.<br />

Conclusão<br />

Dessa maneira, conclui-se que o castigo corporal, além de danos físicos, humilha a criança, não a<br />

considera como ser humano digno de direitos e prejudica o seu desenvolvimento natural, b<strong>em</strong> como<br />

sua autoestima. O Projeto de Lei no 7672/2010, <strong>em</strong> tramitação na Câmara dos Deputados não proíbe<br />

10 Ex-Deputada Federal; assumiu como Ministra referente à Secretaria dos Direitos Humanos <strong>em</strong> Janeiro de 2011.<br />

11 Dados disponíveis <strong>em</strong>: http://datafolha.folha.uol.com.br/po/ver_po.php?session=1003

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