29.04.2013 Views

Estudos de philologia mirandesa - Esycom

Estudos de philologia mirandesa - Esycom

Estudos de philologia mirandesa - Esycom

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

40<br />

Angueira e Sicouro'. Os lugares <strong>de</strong> Atenor, Teixeira,<br />

I^onte-Ladrão c S. Pedro da Silva, que hoje são do<br />

concelho <strong>de</strong> Miranda, dão-se no citado documento como<br />

do termo <strong>de</strong> Algosb^ — Em 1706 o P.^ Carvalho da<br />

Costa apresenta na sua Corografia <strong>de</strong> Portugal, como<br />

faáendo "parte do termo <strong>de</strong> Miranda, os lugares <strong>de</strong><br />

Villar-Se,cco, Avellanoso e Caçarelhos, que pertencem<br />

actualmente a Vimioso'^.—Deixo assim explicado o sen-<br />

tido da expressão Terra-<strong>de</strong>-Miranda.<br />

Esta expressão <strong>de</strong> tei^ra, que se usa popularmente<br />

noutras partes do Norte e Centro <strong>de</strong> Portugal, como<br />

Terra-<strong>de</strong>-Vinhaes, Ter?'a-da-Feira, etc, se hoje não<br />

tem outra significação que não seja geographica, e até<br />

certo ponto ethnographica, outr'ora significava districto<br />

administrativoi, militar e judicial. Diz o gran<strong>de</strong> historia-<br />

dor em relação á primeira epocha da monarchia portu-<br />

guesa: «Todo o reino estava dividido em districtos ao<br />

mesmo tempo administrativos e militares chamados ter-<br />

ras, a que era proposto como chefe supremo um nobre<br />

<strong>de</strong>nominado o rico-homem ou tenente {riciishonio, dives-<br />

homo, tenem) e, muitas vezes, senhor da terra {dotnimis<br />

terre). Ao mesmo tempo esses districtos constituiam<br />

comarcas judiciaes, julgados (judicatum), cujo magis-<br />

trado tinha simplezmente o nome <strong>de</strong> juiz ou <strong>de</strong> juiz da<br />

terra {ju<strong>de</strong>x, ju<strong>de</strong>x /erre)» 4. São muito vulgares os<br />

documentos em que se falia <strong>de</strong> terras, e <strong>de</strong> tenentes<br />

ou ricos-Jiomens que as possuíam; um, por exemplo,<br />

<strong>de</strong> 1269, diz da al<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> Ervões: oet pousabant ibi<br />

Riqui homines qui tenebãt terrãr>^\ o substantivo tenente<br />

• Prompluario das terras <strong>de</strong> Portugal com <strong>de</strong>claração das co-<br />

marcas a que tocáo, por Vicente Ribeiro <strong>de</strong> Meyreles, p. SSg.<br />

Na Torre do Tombo.<br />

2 Ibi<strong>de</strong>m, p. 541.<br />

3 Chorographia^ i, 482.<br />

4 A. Herculano, Historia <strong>de</strong> Portugal, iii, 5.» ed., p. 304.<br />

5 ^Apud Gama Barros, Historia da administração publica, i, 396.<br />

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!