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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

casos, apesar <strong>da</strong> longa ausência sem <strong>no</strong>tícias, o emigrante é, não obstante, o destinado a<br />

encabeçar a casa, marcando-se-lhe um prazo para a volta de dois ou três a<strong>no</strong>s, findos os<br />

quais se passa ao sucessor seguinte. A morte do previsível herdeiro ou a opção por<br />

desti<strong>no</strong> imprevisto, a dificul<strong>da</strong>de de casar uma filha ou o facto de a casar a contragosto<br />

com pessoa de baixa condição, pode também obrigar a família a tentar recuperar o<br />

emigrante para encabeçar o casal. Quando Maria Luisa de Azevedo, de Macieira (Vila do<br />

Conde), faz o seu testamento, tinha dois prazos de vi<strong>da</strong> para transmitir e 6 filhos vivos,<br />

que, por ordem de nascimento, eram os seguintes : António, clérigo; Ana, casa<strong>da</strong>;<br />

Narciso, clérigo; Esperança, casa<strong>da</strong>; José, solteiro <strong>no</strong> Brasil; Carolina, solteira e em casa.<br />

Quem escolher? "Nomeio o <strong>no</strong>sso filho José, que se acha <strong>no</strong> Império do Brazil, <strong>no</strong> caso<br />

porem d'elle vir para esta terra <strong>no</strong> estado de solteiro, e vindo viver n'esta <strong>no</strong>ssa moradia,<br />

cuja <strong>no</strong>meação é com as condições, rezervas e obrigações seguintes: que o dito <strong>no</strong>sso<br />

filho e <strong>no</strong>meado <strong>da</strong>rá entra<strong>da</strong> para os ditos prazos que seja de seu capital ou <strong>da</strong> mulher<br />

com quem cazar, e não emprestado, a quantia d'um conto e quinhentos mil reis, que<br />

entregue ao meu marido, se elle me sobreviver para arranjo de <strong>no</strong>ssos filhos, pois<br />

enquanto não der a dita quantia não será senhor do dito prazo", além de assegurar a<br />

tradicional pensão anual pelo S. Miguel ao cônjuge sobrevivo e reservas de alojamento<br />

para ele e filha solteira. E se José não concor<strong>da</strong>r ou não der <strong>no</strong>tícias? Então a dita<br />

<strong>no</strong>meação passará "a Carolina, isto é, não lhe acontecendo alguma fragili<strong>da</strong>de com<br />

pessoa desigual, que então passará a mesma <strong>no</strong>meação e em primeiro lugar para a<br />

<strong>no</strong>ssa filha Ana", ou, por ordem, para a Esperança, para o António (reitor de Fornelo),<br />

para o Narciso, "ou então em Carolina (ain<strong>da</strong> que lhe tenha acontecido a fragili<strong>da</strong>de)",<br />

esta última agora resigna<strong>da</strong>mente, esgotado o círculo possível 46 . A transmissão do<br />

património com a garantia <strong>da</strong> sua perpetui<strong>da</strong>de, tanto <strong>no</strong> domínio económico como <strong>no</strong><br />

pretenso campo moral, nem sempre se tornava fácil, e fluía de acordo com a<br />

subjectivi<strong>da</strong>de dos ascendentes e a evolução do ciclo de vi<strong>da</strong> familiar, não existindo<br />

regras fixas para a escolha do sucessor.<br />

De um modo geral, sendo o sistema restritivo tornava-se impossível conciliar os<br />

interesses de todos pela via nupcial, mantendo as <strong>no</strong>rmas <strong>da</strong> homogamia e, além disso, o<br />

incremento populacional impõe outras saí<strong>da</strong>s. Uma prova é o facto de para todos, a i<strong>da</strong>de<br />

ao casamento crescer em proporção ao número de filhos na família, revelando as<br />

dificul<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des domésticas numerosas 47 . Já referenciamos algumas <strong>da</strong>s outras<br />

46 A.M.V.C., Livro de Registo de Testamentos, nº 3204, P. 76-79 (testamento de Joaquim Goçalves de<br />

Azevedo e Maria Luisa de Azevedo, de Macieira, 18.12.1860)<br />

47 Vejam-se as i<strong>da</strong>des ao 1º casamento em Bougado (1680-1829), segundo o nº de filhos na família:<br />

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