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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

Secretarias de Estado, deveriam ser previamente examinados para verificar se os<br />

requerentes"estão para isso desembaraçados". Em complemento a esta legislação,<br />

aprovou-se um "Regulamento de Visita às Embarcações Portuguesas" (Dec. de 30 de Maio<br />

de 1825) para evitar, entre outros aspectos, a saí<strong>da</strong> de passageiros sem passaportes,<br />

ampliando o anterior (de 6 de Março de 1810) que apenas previa a fiscalização <strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s<br />

<strong>no</strong>s <strong>porto</strong>s do Rei<strong>no</strong>. Passageiro encontrado a sair sem passaporte legal, além <strong>da</strong> sua prisão,<br />

implicava a multa de 400$000 reis ao capitão do navio.<br />

No a<strong>no</strong> seguinte, já em ambiente de pré-guerra civil, ordena-se o sequestro de bens<br />

dos que fugiram para fora do Rei<strong>no</strong> sem licença ou passaporte legítimo (Dec. de 23 de<br />

Setembro de 1826), man<strong>da</strong>ndo-se reimprimir, publicar e aplicar os alvarás de 6.12.1660, de<br />

9.01.1792 e a portaria de 10.10.1811, recuperando as penas de traição. Anula<strong>da</strong>s em 1828,<br />

sob o miguelismo, as leis de 1825 serão repostas com o liberalismo, embora agora ajusta<strong>da</strong>s<br />

ao <strong>no</strong>vo quadro de ordenamento administrativo criado com o Decreto 23 de 16 de Maio de<br />

1832 ( em plena Regência, <strong>no</strong>s Açores), que fazia do prefeito "o chefe unico de to<strong>da</strong> a<br />

Administração <strong>da</strong> Província, o Delegado <strong>da</strong> Authori<strong>da</strong>de do Rei, e para quanto é do bem<br />

estar e commodi<strong>da</strong>de dos Povos, investido de to<strong>da</strong>s as atribuições". Assim ao prefeito<br />

(mais tarde designado de governador civil) passa a caber a tutela <strong>da</strong> Polícia Geral <strong>da</strong><br />

Província, pelo que a concessão dos passaportes para o estrangeiro e outras medi<strong>da</strong>s<br />

conexas, bem como a autorização de residência de estrangeiros, passam para a sua<br />

competência. No entanto, o formulário e o processo administrativo inerente à concessão<br />

dos passaportes segue idêntico ao preconizado nas leis de 1825. A estabili<strong>da</strong>de<br />

administrativa depois <strong>da</strong> guerra civil fará com que o modelo se mantenha com alguns<br />

ajustamentos.<br />

Assim, pelo decreto de 15 de Janeiro de 1835, insistia-se na concessão de<br />

passaportes para o Estrangeiro através <strong>da</strong>s Secretarias de Estado. O facto de o Brasil se ter<br />

tornado num país estrangeiro acarretava agora problemas de circulação para a mobili<strong>da</strong>de<br />

tradicional existente com aquele país a partir de Portugal, pelo que a centralização em<br />

Lisboa <strong>da</strong> concessão de passaportes se tornava num obstáculo de vulto. Houve protestos de<br />

agentes do comércio e <strong>da</strong> navegação15 , e a situação anterior acaba por ser reposta pouco<br />

depois, por ocasião <strong>da</strong> publicação <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Divisão Administrativa do Rei<strong>no</strong> (decreto de<br />

18 de Julho de 1835), que atribui ao então designado Governador Civil a concessão de<br />

"passaportes para fora do Rei<strong>no</strong>, pelos Portos de Mar" (art. 46, §1), ficando o<br />

administrador do concelho com a atribuição dos restantes (inter<strong>no</strong>s ou de saí<strong>da</strong> pela raia),<br />

15 Já <strong>no</strong>s referimos ao papel <strong>da</strong> Associação Comercial do Porto neste contexto (Vd. capítulo 2)<br />

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