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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

universali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> lei, na excepção representou-se o particularismo típico de uma socie<strong>da</strong>de<br />

de privilégios, pois só os que tinham posses materiais poderiam comprar a substituição.<br />

Simplesmente, agora, o privilégio já não derivava de um estatuto funcional mas sim <strong>da</strong><br />

capaci<strong>da</strong>de económica, mais conforme aos <strong>no</strong>vos tempos de ascensão burguesa ao poder.<br />

No mesmo sentido se pode interpretar o seu artigo 55º que determina:<br />

"A nenhum mancebo, dentro <strong>da</strong> i<strong>da</strong>de de dezoito a vinte e um an<strong>no</strong>s completos, se<br />

<strong>da</strong>rá passaporte para paiz estrangeiro, sem que dê fiança de como sendo chamado ao<br />

serviço do exercito, se apresentará ou <strong>da</strong>rá substituto".<br />

Naturalmente, a apresentação do fiador, tal como a capaci<strong>da</strong>de para comprar a<br />

substituição <strong>no</strong> caso de ser sorteado, também não estava ao alcance dos grupos sociais mais<br />

pobres. O valor <strong>da</strong> fiança era estabelecido anualmente por decreto, com base nas<br />

informações dos governadores civis ao Ministério do Rei<strong>no</strong> sobre os preços correntes <strong>da</strong>s<br />

substituições <strong>no</strong>s respectivos distritos. Sublinhe-se que os ausentes <strong>no</strong> Brasil também<br />

estavam sujeitos às leis do recenseamento e recrutamento militar, excepto <strong>no</strong> caso de se<br />

terem ausentado juntamente com a família, pelo que a não apresentação ou substituição<br />

acarretava ser considerado refractário107 .<br />

Com a Carta de Lei de 4 de Junho de 1859 este princípio de substituição, que<br />

persiste embora só depois do alistamento, toma outra direcção, em que a função do poder<br />

económico se torna mais explícita. Evitando as diligências particulares a que antes se<br />

estava sujeito para a procura de um substituto, o Estado passa a encarregar-se de contratar<br />

os que voluntariamente se oferecessem, através <strong>da</strong> <strong>no</strong>va figura <strong>da</strong> remissão:<br />

"É permittido a qualquer mancebo recenseado, sorteado e julgado hábil para o<br />

serviço militar, livrar-se <strong>da</strong> obrigação respectiva, mediante a entrega de uma quantia em<br />

dinheiro igual ao preço de uma substituição" (art.7º).<br />

Também por esta lei se antecipa para os 14 a<strong>no</strong>s a i<strong>da</strong>de a partir <strong>da</strong> qual só podem<br />

conceder-se passaportes para o exterior aos mancebos que apresentem fiança, garantindose<br />

deste modo a apresentação própria ou de substituto na eventuali<strong>da</strong>de de ser sorteado.<br />

Esta legislação acaba por criar um autêntico mercado de "substitutos" e, por parte<br />

<strong>da</strong> opinião pública, conseguir a libertação <strong>da</strong> recruta era quase uma obrigação social, um<br />

acto de soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de familiar ou de grupo, principalmente <strong>no</strong>s sectores sócio-profissionais<br />

que, por tradição, estavam isentos do recrutamento. Veja-se o caso dos pescadores que nas<br />

suas reclamações, por altura de um inquérito em 1868, apontam todos o grande sacrifício<br />

que representou a imposição do recrutamento, privilégio que diversas comuni<strong>da</strong>des tinham<br />

107 A lei de 27 de Julho de 1855 deve ler-se em conexão com o Regulamento de 10 de Janeiro de 1856, que<br />

fornece disposições para a sua execução.<br />

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