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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

prática que, <strong>no</strong> primeiro caso, se manterá até aos <strong>no</strong>ssos dias 16 , enquanto os passaportes<br />

inter<strong>no</strong>s desaparecem oficialmente em 1863.<br />

Se a segurança interna e a questão política parecem ter sido, desde a reforma<br />

pombalina, as principais preocupações <strong>no</strong> controlo administrativo <strong>da</strong> mobili<strong>da</strong>de<br />

geográfica, agora, ultrapassa<strong>da</strong> a guerra civil, os problemas emergentes são de outra<br />

natureza. Era "preciso encontrar uma <strong>no</strong>va maneira de existência", tal como Mouzinho <strong>da</strong><br />

Silveira entreviu luci<strong>da</strong>mente, quando <strong>no</strong> gover<strong>no</strong> <strong>da</strong> Regência (Porto, 1832) preparava a<br />

supressão dos dízimos: "Possuido dos factos, que determinaram um modo de estar facil,<br />

mas precario, porque não fun<strong>da</strong>do na immutavel natureza <strong>da</strong>s cousas, vi na separação do<br />

Brasil um acontecimento ain<strong>da</strong> mais fertil em consequencias, do que foi a descoberta" 17 .<br />

Desde logo, ultrapassa<strong>da</strong>s as movimentações <strong>da</strong> guerra civil, Portugal se deu conta<br />

<strong>da</strong>s profun<strong>da</strong>s mu<strong>da</strong>nças que se verificaram na transposição <strong>da</strong> população para o Brasil,<br />

com os primeiros sinais do desaparecimento <strong>da</strong> posição privilegia<strong>da</strong> na colocação dos<br />

portugueses. O mais imediato é a descoberta do engajamento de colo<strong>no</strong>s para o Brasil,<br />

fenóme<strong>no</strong> que a opinião pública designaria de "escravatura branca", já que surgia como um<br />

processo de substituição dos escravos, numa conjuntura em que, <strong>no</strong> Brasil, se procurava<br />

mão-de-obra para as plantações e, mais tarde, também para as grandes obras públicas, face<br />

à ameaça (reali<strong>da</strong>de a partir de 1850) do fim do tráfico esclavagista, num contexto mais<br />

geral de povoamento, colonização interna e desenvolvimento <strong>da</strong>quele país. Pelos<br />

escân<strong>da</strong>los que suscitou a vários níveis ( trapaças <strong>no</strong>s contratos, eleva<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong>de e más<br />

condições <strong>no</strong> transporte, condições de trabalho mais que deficientes), o engajamento de<br />

colo<strong>no</strong>s tor<strong>no</strong>u-se uma prática a combater, suscitando medi<strong>da</strong>s proibitivas e/ou dissuasoras<br />

<strong>no</strong> âmbito <strong>da</strong> legislação emigratória. Mas a ver<strong>da</strong>de é que, com ou sem contratos de<br />

"locação de serviços", o fluxo emigratório assume uma configuração de crescimento<br />

contínuo, atingindo grandes proporções na déca<strong>da</strong> de 50, o que suscitou os grandes debates<br />

sobre a permissivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> legislação e <strong>da</strong> máquina fiscalizadora e a eventuali<strong>da</strong>de de<br />

medi<strong>da</strong>s mais restritivas. Este crescimento tinha consequências directas em dois campos, o<br />

mercado de mão-de-obra e o recrutamento militar, este de longa tradição, pois já muita<br />

<strong>emigração</strong> dos tempos coloniais era uma fuga às recrutas. Disciplinar e responsabilizar os<br />

transportadores de emigrantes, controlar o fenóme<strong>no</strong> do engajamento, evitar a fuga ao<br />

16 O Código Administrativo do Setembrismo (31 de Dezembro de 1836) em na<strong>da</strong> altera a situação, apesar de<br />

os Governadores Civis passarem a designar-se de Administradores Gerais. A primeira designação voltará<br />

com o cabralismo e o <strong>no</strong>vo Código Administrativo de 1842.<br />

17 "Relatório precedendo o decreto nº 40" ( <strong>da</strong> extinção dos dízimos), assinado <strong>no</strong> Porto, a 30 de Julho de<br />

1832. In Collecção de Decretos e Regulamentos man<strong>da</strong>dos publicar por Sua Magestade Imperial o Regente<br />

do Rei<strong>no</strong> desde que assumiu a Regência até á sua entra<strong>da</strong> em Lisboa, Lisboa, Imprensa Nacional, 1834, p.<br />

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