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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

também? O recrutamento é apenas uma pequena peça do vasto puzzle que enquadrava o<br />

contexto expulsivo <strong>da</strong> <strong>emigração</strong>.<br />

4.2.3 - Clandesti<strong>no</strong>s<br />

"Apesar <strong>da</strong>s mais cui<strong>da</strong>dosas revistas e buscas em hum Navio á sahi<strong>da</strong> deste Porto,<br />

ain<strong>da</strong> está para vir a 1ª viagem, em que depois de largar a catraia do piloto, <strong>da</strong>ndo-se<br />

<strong>no</strong>va revista <strong>no</strong> Mar, não surdão debaixo <strong>da</strong> lenha, ou do fogão, d'entre as pipas d'agoa<strong>da</strong>,<br />

e de baixo <strong>da</strong> lancha os chamados filhos do navio, entes desgraçados e abandonados que<br />

na occazião mesma <strong>da</strong> sahi<strong>da</strong> do navio se introdusirão nelle. Aqui não ha saber e<br />

vigilancia do Capitão: seria mister revolver os mais miudos lugares do navio, todos os<br />

seus aprestos e utensilios, porque lá está algum destes entes. E então o capitão hade voltar<br />

ao <strong>porto</strong> ou lançalos ao mar, ou terá de soffrer multa! Elle em ver<strong>da</strong>de la levou um<br />

individuo sem passaporte. Elle infringio os artigos ou antes, elle não infringio na<strong>da</strong>, e<br />

to<strong>da</strong>via ahi temos uma discussão, ahi temos não só o Capitão mas tambem o fiador<br />

envolvido" 123 .<br />

Furtivos, raros e indetectáveis os "filhos do navio", mas sempre presentes, assim se<br />

desculpam e denunciam os defensores dos interesses dos veleiros portuenses perante as<br />

ameaças que a lei de 19 de Agosto de 1842 apresentava aos coniventes nas saí<strong>da</strong>s para o<br />

estrangeiro sem passaporte, impondo uma multa e fiança eleva<strong>da</strong>s (suspensas pouco depois,<br />

com já vimos). A sua estratégia passava, então, por desvalorizar a clandestini<strong>da</strong>de e<br />

confrontá-la com a e<strong>no</strong>rmi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s punitivas <strong>da</strong>í decorrentes para os<br />

transportadores.<br />

Apertar a malha burocrática <strong>da</strong> saí<strong>da</strong> e incriminar depois, são, por seu tur<strong>no</strong>, os<br />

princípios básicos de todos os projectos legislativos que visam reprimir a <strong>emigração</strong>,<br />

fazendo explicitamente apelo aos processos indirectos descortináveis, de forma a não<br />

chocar com a liber<strong>da</strong>de de mu<strong>da</strong>nça de domicílio prevista na Carta Constitucional. Na<br />

prática, tais projectos, quando transformados em lei, tornam-se altamente permissivos<br />

porque não apostam num procedimento geral de barrar a <strong>emigração</strong>: esta palavra, <strong>no</strong> século<br />

passado e <strong>no</strong> ambiente legislador, parece ter só uma co<strong>no</strong>tação, a de hemorragia de mão-deobra,<br />

a saí<strong>da</strong> massiva <strong>da</strong>s massas populares, <strong>da</strong>í que os meios encontrados sejam de<br />

natureza fiscal ou de proibição selectiva (contra os contractos de colo<strong>no</strong>s), promovendo-se,<br />

123 A.A.C.P., Documentação avulsa, texto de uma representação ao Gover<strong>no</strong> de 6 de Setembro de 1842.<br />

Transcrita, com algumas gralhas in P.P.P., nº 239 de 10.10.1842, p.1115.<br />

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