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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista 222<br />

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Gráf. 5.7 - I<strong>da</strong>des na <strong>emigração</strong> do distrito do Porto<br />

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Média Mo<strong>da</strong><br />

Para além do fenóme<strong>no</strong> geral de ampliação do fenóme<strong>no</strong> migratório a todos os<br />

escalões etários que se verifica nestes a<strong>no</strong>s, o factor mais relevante na alteração do<br />

indicador mo<strong>da</strong>l é, sem dúvi<strong>da</strong>, a i<strong>da</strong>de prevista para a proibição de emigrar sem fiança<br />

de acordo com a legislação militar. Nos momentos em que se discutem nas câmaras<br />

parlamentares projectos legislativos sobre o recrutamento, verifica-se, de imediato um<br />

sobressalto, nas i<strong>da</strong>des mais próximas do serviço militar, mostrando que determinados<br />

indivíduos que poderiam não emigrar ou o fariam paulatinamente <strong>no</strong> decorrer do tempo,<br />

se decidem desde logo, antes que a eventual lei em debate venha coarctar-lhes a<br />

possibili<strong>da</strong>de de deslocação. É, este facto, que explica, quanto a nós, os desvios à<br />

<strong>no</strong>rmali<strong>da</strong>de que se verificam <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s 40 e 50, concatenando-se cro<strong>no</strong>logicamente com<br />

discussões, umas vezes sem saí<strong>da</strong>, outras de forma arrasta<strong>da</strong>, sobre a alteração <strong>da</strong>s leis do<br />

recrutamento. Quando se aprovam leis restritivas, fixando limites para a imposição de<br />

fianças ao recrutamento, a i<strong>da</strong>de mo<strong>da</strong>l baixa de imediato à i<strong>da</strong>de logo abaixo do limite<br />

mínimo. Pela lei de 27 de Julho de 1855, a fiança deveria ser presta<strong>da</strong> por todos os que<br />

saíssem entre os 18 e os 21 a<strong>no</strong>s, pelo que a i<strong>da</strong>de mo<strong>da</strong>l, que em 1854 fora de 18 a<strong>no</strong>s,<br />

baixou logo para 17 a<strong>no</strong>s. A lei de 4 de Junho de 1859 o limite mínimo passa para os 14<br />

a<strong>no</strong>s, a i<strong>da</strong>de mo<strong>da</strong>l desce imediatamente para 13 a<strong>no</strong>s. Só quando em 1877 se obrigam<br />

todos os me<strong>no</strong>res de 22 a<strong>no</strong>s à fiança, a mo<strong>da</strong> passa a ser superior a esta i<strong>da</strong>de. A<br />

reposição <strong>da</strong>s remissões em 1884 poderá explicar a que<strong>da</strong> <strong>da</strong> mo<strong>da</strong> <strong>no</strong>vamente para os 13<br />

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