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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

vaga <strong>no</strong> progresso e <strong>no</strong>s mecanismos de mercado como forma de resolver a situação,<br />

reconhecendo na <strong>emigração</strong> razões mais profun<strong>da</strong>s e não meros efeitos de natureza<br />

conjuntural:<br />

"...sendo ineficazes to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s directas que tenderem a evitar a <strong>emigração</strong>, é<br />

preciso promover o trabalho, a indústria e os lucros d'ella provenientes a fim de que os<br />

Habitantes tenham mais interesse em permanecer <strong>no</strong> Paiz do que em emigrar para outro,<br />

aonde julgão ter, ou effectivamente tem, mais vantagens reaes; e é este sem dúvi<strong>da</strong> o<br />

pensamento dos mancebos que ou por deliberação própria, ou de seus parentes, emigrão<br />

para o Brasil; mas como não é possível mu<strong>da</strong>r de repente o actual estado de coisas, deve o<br />

mencionado Governador Civil empregar todo o seu zello em melhorar pela sua parte a<br />

condição de seus Administrados, sem contudo abandonar o emprego de algumas medi<strong>da</strong>s<br />

preventivas e legais ; e o mal acabará com o tempo." 20<br />

No entanto, não faltou quem defendesse a adopção de medi<strong>da</strong>s regulamentadoras <strong>da</strong><br />

<strong>emigração</strong>. Assim, em 1837, já Sá <strong>da</strong> Bandeira apresentava nas Cortes uma proposta nesse<br />

sentido, que baixara a comissão especializa<strong>da</strong>, donde saiu um projecto de lei visando a<br />

regulamentação do transporte, tentando preservar os colo<strong>no</strong>s <strong>da</strong>s más condições <strong>da</strong> viagem<br />

e dos abusos cometidos <strong>no</strong> desembarque. Não tendo tido seguimento (até porque havia<br />

<strong>no</strong>tícias de uma quebra na procura de colo<strong>no</strong>s portugueses pelo Brasil, <strong>da</strong>do fugirem em<br />

grande quanti<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s fazen<strong>da</strong>s), Sá <strong>da</strong> Bandeira voltava à carga em Agosto de 1842,<br />

apresentando de <strong>no</strong>vo aquele projecto, como base de discussão, pois achava que devia ser<br />

analisa<strong>da</strong> a legislação inglesa a tal respeito, que apresentava óptimos resultados <strong>no</strong><br />

transporte de emigrantes, tendo "acontecido nas viagens recentes d'Inglaterra para a<br />

Australia chegarem todos os passageiros sem morrer um só" 21 . As linhas fun<strong>da</strong>mentais de<br />

tal projecto eram a de evitar a fuga ao recrutamento militar, estabelecer uma relação entre<br />

número de passageiros e tonelagem de arqueação ( 2 pessoas/5 tonela<strong>da</strong>s, incluindo <strong>no</strong> total<br />

o capitão e tripulação), definir dimensões mínimas para os compartimentos, assegurar a<br />

quali<strong>da</strong>de e a quanti<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s provisões a bordo, tornar obrigatório a existência de médico e<br />

botica a bordo para os navios que ocupassem a terça parte <strong>da</strong> sua lotação com passageiros,<br />

propiciar a fiscalização <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des alfandegárias e consulares através <strong>da</strong> elaboração<br />

obrigatória de listas identificadoras dos passageiros, evitar atrasos de saí<strong>da</strong> depois de<br />

contrata<strong>da</strong>s as passagens, estipular multas para os infractores e fiança de quatro contos de<br />

réis para os capitães empregados <strong>no</strong> transporte de passageiros. Sublinhe-se que tais<br />

medi<strong>da</strong>s (conforme o art. 2º) apenas seriam aplica<strong>da</strong>s aos navios que saíssem do Rei<strong>no</strong> ou<br />

20 AGCP, Documentação avulsa, Correspondência recebi<strong>da</strong>, 1836, M566.<br />

21 Diário <strong>da</strong> Câmara dos Dig<strong>no</strong>s Pares, 1842, p. 164.<br />

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