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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista 63<br />

Sublinhe-se, pois, o facto de o Porto não constituir em exclusivo uma plataforma<br />

de reexportação, típica <strong>da</strong>s praças coloniais. Desde o século XVII que um produto<br />

regional - o vinho do Porto - se afirma como um objecto determinante <strong>no</strong> comércio<br />

exter<strong>no</strong>, não só do Porto como <strong>no</strong> conjunto <strong>da</strong> exportação nacional, o que permitiu<br />

alguma auto<strong>no</strong>mia e uma dinâmica própria à Ci<strong>da</strong>de.<br />

De qualquer modo, sejam quais forem os mecanismos que expliquem a quebra do<br />

comércio com o Brasil, o Porto viu-se privado de um mercado reservado 55 , <strong>no</strong> qual tinha<br />

ocupado um lugar proeminente, logo a seguir ao de Lisboa, tendo chamado a si o volume<br />

quase total do fluxo comercial do Norte de Portugal: para além <strong>da</strong> sua dinâmica própria,<br />

muito terão contribuído para isso determina<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s administrativas, desde logo a<br />

instalação de duas companhias mo<strong>no</strong>polistas (Companhia <strong>da</strong> Agricultura dos Vinhos do<br />

Alto Douro 56 e Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba 57 e ) e, a partir de 1774, o<br />

Privilégio do Selo <strong>da</strong> Alfândega 58 . Este último facto, que só acontecia também com<br />

Lisboa, obrigava ao desalfandegamento <strong>da</strong>s mercadorias vin<strong>da</strong>s do estrangeiro para o<br />

Norte naquela ci<strong>da</strong>de, com o pretexto de evitar os "descaminhos" <strong>da</strong>s mercadorias que se<br />

eximiam à fiscali<strong>da</strong>de. Promovendo uma bicefalia económica (em tor<strong>no</strong> do Porto e<br />

Lisboa), tal medi<strong>da</strong> quase acabou com a animação dos peque<strong>no</strong>s <strong>porto</strong>s provinciais,<br />

num autêntico processo de apropriação e subalternização, como lhe chama José V.<br />

Capela num documentado estudo sobre o caso de Viana 59 .<br />

55 Não esqueçamos que a "reserva" do mercado para o comércio nacional se conjugava com outras<br />

medi<strong>da</strong>s coloniais, tais como o alvará de 5 de Janeiro de 1785 que proibia e man<strong>da</strong>va destruir to<strong>da</strong>s as<br />

fábricas existentes <strong>no</strong> Brasil, com excepção dos teares ou manufacturas para fabrico de fazen<strong>da</strong>s grosseiras<br />

para escravos ou para enfar<strong>da</strong>r mercadorias. Tal medi<strong>da</strong> desapareceu logo em 1808.<br />

56 Estatutos de 10 de Setembro de 1756.<br />

57 Com estatutos de 30 de Julho de 1759, tinha uma Junta em Lisboa e duas direcções, uma <strong>no</strong> Porto e<br />

outra em Pernambuco.<br />

58 Lei de 22 de Novembro.<br />

59 CAPELA, José V., "Viana na Segun<strong>da</strong> Metade do Século XVIII - em tor<strong>no</strong> de um processo de<br />

decadência e subalternização comercial", Boletim <strong>da</strong> Terra de Valdevez, nº 6, Arcos de Valdevez, 1983,<br />

pp. 113-149. Cf. ain<strong>da</strong> JUSTINO, David, A Formação do Espaço Económico Nacional, Portugal 1810-<br />

1913, I Vol. Lisboa, Vega,1988, pp. 208-213. Veja-se também o reconhecimento desta polarização<br />

comercial in COSTA, A. Rebelo, ob.cit., p.46.

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