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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

aumentara substancialmente desde que se deu a efectiva supressão do tráfico de escravos<br />

em 1850, e a e<strong>no</strong>rme procura então suscita<strong>da</strong> deste tipo de mão-de-obra, levou a exageros e<br />

oportunismos próprios de quem acaba de sair de um comércio de escravos e não se a<strong>da</strong>pta<br />

facilmente a situações de liber<strong>da</strong>de individual de trabalho, tanto mais que a escravatura<br />

continua <strong>no</strong> Brasil por mais quase quatro déca<strong>da</strong>s, só desaparecendo definitivamente com a<br />

publicação <strong>da</strong> Lei Áurea em 13 de Maio de 1888. Sendo assim, as medi<strong>da</strong>s legislativas<br />

adopta<strong>da</strong>s por Portugal são muito tími<strong>da</strong>s, não obstante serem muito contesta<strong>da</strong>s pelos<br />

grupos de pressão afectos aos proprietários de veleiros.<br />

É neste contexto que mais uma vez se tenta elaborar uma lei capaz de conciliar a<br />

urgência <strong>da</strong> repressão à <strong>emigração</strong> com a liber<strong>da</strong>de constitucional de domicílio, criando as<br />

condições para um inflexão de direcção do fluxo migratório rumo a África, suscitando o<br />

debate de um projecto legislativo em 1858. Era, então, ministro <strong>da</strong> Marinha, Sá <strong>da</strong><br />

Bandeira, que, como referimos anteriormente, fora já o responsável pelo suscitar de<br />

medi<strong>da</strong>s "repressivas" em 1842. Agora, com o entusiasmo <strong>da</strong> experiência-piloto <strong>da</strong><br />

colonização de Pemba, em Moçambique, verifica<strong>da</strong> <strong>no</strong> a<strong>no</strong> anterior (1857), para que o<br />

Estado contribuíra com equipamentos, viagens e suscitara uma subscrição pública,<br />

projecto a que acorreu um número de colo<strong>no</strong>s superior ao previsto, avança-se para uma<br />

proposta de "imposto de colonização". O objectivo de um grupo de deputados, a que Sá <strong>da</strong><br />

Bandeira deu o seu apoio, era oficializar a activi<strong>da</strong>de de engajador, agora de<strong>no</strong>minado<br />

agente de <strong>emigração</strong>, o qual só poderia desenvolver a sua activi<strong>da</strong>de mediante licença, que<br />

duraria seis meses, re<strong>no</strong>vável, pelo preço de 30$000 reis, sendo considerados "aliciadores"<br />

os que a não possuíssem e julgados como tal <strong>no</strong>s termos do código penal; por outro lado,<br />

lançava-se um imposto sobre a <strong>emigração</strong> de colo<strong>no</strong>s - mil réis por ca<strong>da</strong> tonela<strong>da</strong> de navio<br />

que transportasse colo<strong>no</strong>s e mais três mil reis por ca<strong>da</strong> colo<strong>no</strong>, rendimentos estes que<br />

reverteriam para um fundo de colonização40 , com vista a tornar mais aliciante a parti<strong>da</strong><br />

para África.<br />

Com a "repressão" <strong>da</strong> <strong>emigração</strong> de colo<strong>no</strong>s para o Brasil apostava-se, por via<br />

indirecta, num duplo efeito: dissuasão dos contratos de locação, <strong>da</strong>do o maior compromisso<br />

financeiro que acarretariam e, simultaneamente, facilitar a alternativa de parti<strong>da</strong> para<br />

África, <strong>da</strong>do reconhecer-se que a <strong>emigração</strong> era fruto de um desajuste do mercado de<br />

trabalho e, portanto, não se poder proibi-la, como decorria do texto constitucional41 . Este<br />

Brasileira", in O Commercio do Porto de 6 de Janeiro de 1857)<br />

40 Já previsto em decreto de 30 de Dezembro de 1852.<br />

41 "O fim deste projecto é reprimir a <strong>emigração</strong>, por isso que se julga que é prejudicial para Portugal, e<br />

crear um tributo, para ser apllicado á colonisação <strong>da</strong>s <strong>no</strong>ssas possessões, que estão em grande atrazo e onde<br />

ha grande falta de braços" ( Intervenção do deputado Reboredo, Diário <strong>da</strong> Câmara dos Deputados, sessão<br />

de 27 de Janeiro de 1858, p. 226).<br />

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