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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

As diversas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de clandestini<strong>da</strong>de tem incidências diferentes,<br />

apresentando uma grande diversi<strong>da</strong>de de efeitos. O Barão do Vallado descreve-<strong>no</strong>s136 , com<br />

algum porme<strong>no</strong>r, as <strong>no</strong>rmas processuais para a obtenção do passaporte, teoricamente só<br />

fornecido depois de verificados uma série de requisitos, bem como os desvios mais<br />

conhecidos. As exigências burocráticas são variáveis, conforme a situação do impetrante.<br />

Genericamente, este devia documentar a naturali<strong>da</strong>de <strong>no</strong> distrito ou domicílio há mais de<br />

seis meses, com indicação sobre a situação face ao recrutamento, através de guia ou<br />

certidão passa<strong>da</strong> pelo administrador do concelho, e a prestação de fiança, se necessário; <strong>no</strong><br />

caso de ser me<strong>no</strong>r, tornava-se necessária prova de consentimento (do pai, tutor ou juiz); se<br />

casado, era preciso termo de consentimento <strong>da</strong> mulher, mas se o impetrante fosse mulher<br />

casa<strong>da</strong> devia apresentar "carta d'ordem" do marido para ir para a sua companhia ou duas<br />

testemunhas abonatórias; se emigrassem como passageiros livres, tinham de apresentar<br />

recibo de pagamento <strong>da</strong> viagem e o transportador assinava termo de não transportar<br />

colo<strong>no</strong>s, se a situação fosse geral; se fosse colo<strong>no</strong>, tinha de apresentar contrato de locação<br />

de serviços, celebrado perante <strong>no</strong>tário, <strong>no</strong>s termos <strong>da</strong> lei (prova de autorização do<br />

engajador para celebrar contratos, presença dos pais para os contratos de me<strong>no</strong>res,<br />

cláusulas com indicação de local do serviço e limite de tempo não excedente a três a<strong>no</strong>s,<br />

proibição de cedência a terceiros, proibição de separação <strong>da</strong>s famílias, ractificação do<br />

contrato à chega<strong>da</strong> <strong>no</strong> Consulado português), bem como se exigia a fiança de 4000$ ao<br />

transportador. Depois <strong>da</strong> concessão do passaporte, procedia-se ao visto do vice-cônsul do<br />

Brasil. A parti<strong>da</strong> do navio não se fazia sem a prévia visita <strong>da</strong> Intendência <strong>da</strong> Marinha, de<br />

um empregado <strong>da</strong> Alfândega, do Delegado de Saúde e do Encarregado <strong>da</strong> Polícia do <strong>porto</strong>,<br />

os quais deviam verificar as condições de navegabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> embarcação, a existência de<br />

facultativo a bordo, a quanti<strong>da</strong>de e quali<strong>da</strong>de dos mantimentos e agua<strong>da</strong>, o controlo dos<br />

passageiros, através dos passaportes com a lista de embarque e sua relação com a<br />

tonelagem, bem como a busca para verificação de fugas.<br />

Uma cadeia burocrática longa, susceptível de distorção em muitos pontos do<br />

percurso. Eis as infracções mais usuais <strong>no</strong>s finais <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> de 50, segundo o Barão do<br />

Vallado, algumas delas interliga<strong>da</strong>s:<br />

1- Passageiros em maior número do que os constados na lista envia<strong>da</strong> ao cônsul,<br />

através <strong>da</strong> introdução de mais passageiros, frequentemente sem passaporte;<br />

2- Não apresentação dos colo<strong>no</strong>s ao cônsul, procedendo o capitão a contratos com<br />

os Fazendeiros, para pagamento <strong>da</strong>s passagens a bordo;<br />

136 Ob. cit., pp. 4-11.<br />

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