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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista 240<br />

outro lado, um motivo frequente para a sua <strong>emigração</strong>, em joga<strong>da</strong> de antecipação, com o<br />

objectivo de desonerar a proprie<strong>da</strong>de e retomar posteriormente a activi<strong>da</strong>de. Na resposta<br />

de Tabner de Morais ao Inquérito Parlamentar de 1873, reconhecia-se que tinham<br />

aumentado as ven<strong>da</strong>s força<strong>da</strong>s devido a execuções hipotecárias, ao mesmo tempo que se<br />

considerava excessiva a taxa de juro, oscilando entre 5 a 10%, "na sua maior parte<br />

fornecidos por indivíduos que do Brazil têem regressado às terras <strong>da</strong>s suas<br />

naturali<strong>da</strong>des e que trazem capitaes disponiveis". Tal juro era considerado superior ao<br />

<strong>da</strong> rentabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de agrícola, pelo que a consequência era a ruína do lavrador<br />

"hoje muito mais facil pela presteza e simplici<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s execuções hypotecárias." Mas<br />

Tabner de Moraes também reconhece estratégias para contornar a legislação que<br />

propugnava a mobili<strong>da</strong>de e divisão <strong>da</strong> terra: o fim dos "prazos de vi<strong>da</strong>", de "livre<br />

<strong>no</strong>meação", sobre os quais recaía a impossibili<strong>da</strong>de de alienação <strong>da</strong><strong>da</strong> a sua natureza<br />

enfitêutica e que por isso exigiam a selecção de um herdeiro, conduziu a que viessem "em<br />

maior escala as doações, com que os paes favorecem os filhos predilectos, que de<br />

ordinario fazem casamentos vantajosos e por interesse, e d'este modo obteem os meios<br />

necessarios para inteirar os irmãos <strong>da</strong> sua quota hereditaria, evitando a divisão e<br />

destrinça que o artigo 1662º do codigo civil preceitua" 56 .<br />

Apesar destas contradições, ao que parece localiza<strong>da</strong>s nesta região circunscrita do<br />

litoral, Oliveira Marins, em 1887, na altura <strong>da</strong> apresentação do seu célebre "projecto de<br />

fomento rural", adensa as cores do quadro acima traçado. Sublinha, então, uma elevação<br />

drástica do juro, sobretudo para as regiões <strong>no</strong> Norte Interior e Beiras, mas mais modera<strong>da</strong><br />

<strong>no</strong> litoral <strong>da</strong><strong>da</strong> a abundância aqui de capitais, bem como o reconhecimento de uma<br />

acentua<strong>da</strong> pulverização <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, em face <strong>da</strong> diversa legislação anterior sobre a<br />

terra57 .<br />

Um fundo arquivístico sobre a décima de juros, permite-<strong>no</strong>s descer ao terre<strong>no</strong> e<br />

perspectivar os níveis de endivi<strong>da</strong>mento <strong>da</strong>s populações por esta altura58 .<br />

56 "Resposta do Gover<strong>no</strong> Civil do Porto", in Primeiro Inquerito Parlamentar sobre a Emigração<br />

Portugueza pela Commmissão <strong>da</strong> Camara dos Senhores Deputados, Lisboa, Imprensa Nacional, 1873, pp.<br />

167-218.<br />

57 Cf. MARTINS, Oliveira, Fomento Rural e Emigração, Lisboa, Guimarães Editores, 1956.<br />

58 Trata-se do "Fundo <strong>da</strong> Direccção de Finanças do Distrito do Porto", ao tempo deste exercício ain<strong>da</strong> em<br />

organização. Cobria apenas alguns concelhos do distrito (Maia, Póvoa, Marco, além de S. Tirso), embora<br />

nem sempre existisse sintonia cro<strong>no</strong>lógica, e apresentava lacunas para diversas locali<strong>da</strong>des em alguns a<strong>no</strong>s.<br />

Agradecemos ao dr. Silvestre Lacer<strong>da</strong> a indicação desta fonte, a qual é, naturalmente, susceptível de um<br />

maior aprofun<strong>da</strong>mento, com grande interesse para a história social e económica.

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