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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

Apresentado o projecto de lei de Sá <strong>da</strong> Bandeira em 16 de Agosto de 1842, o<br />

gover<strong>no</strong> cabralista não esperou pela discussão parlamentar e a 19 de Agosto fazia publicar<br />

uma portaria que captava o essencial <strong>da</strong>quele projecto, <strong>da</strong><strong>da</strong> a urgência de, por meios<br />

indirectos, restringir a "escravatura branca". Houve protestos, suspensão de viagens, e<br />

representações ao gover<strong>no</strong>, a que já fizemos referência em capítulo anterior, quando<br />

abor<strong>da</strong>mos o papel <strong>da</strong> Associação Comercial do Porto nesta conjuntura. As medi<strong>da</strong>s<br />

preconiza<strong>da</strong>s acabaram por ser esvazia<strong>da</strong>s <strong>da</strong> sua eficácia, primeiro porque se autorizou que<br />

os navios que foram surpreendidos durante a preparação <strong>da</strong> viagem e já tinham ajustamento<br />

com os passageiros não fossem abrangidos; depois porque se anularam os artigos mais<br />

polémicos, elevando o número de passageiros de 24 para 30 como mínimo obrigatório para<br />

obedecer às prescrições do Regulamento e suspendendo a obrigação de fiança de 4 contos<br />

de réis para os capitães de navios de passageiros, "até que a sua materia seja resolvi<strong>da</strong><br />

legislativamente" 27 . Assim, mantiveram-se apenas de pé artigos como os que exigiam o<br />

passaporte para se ser admitido como passageiro em qualquer navio mercante, implicando<br />

também os capitães nessa falta, e os relativos à relação entre passageiros/tonelagem,<br />

volume de agua<strong>da</strong> e mantimentos e a obrigatorie<strong>da</strong>de de entrega <strong>da</strong> lista de passageiros ao<br />

capitão do <strong>porto</strong>.<br />

De <strong>no</strong>tar que, poucos meses depois, se abre ain<strong>da</strong> uma excepção a estas exigências<br />

remanescentes, ao aceder a um pedido de negociantes de Lisboa para dispensar dos artigos<br />

1º e 2º (sobre a exigência de passaportes e responsabilização do capitão na sua falta) um<br />

vapor que se preparava para a ligação Liverpool-Madeira-Pernambuco-Baía e Rio de<br />

Janeiro e que faria escala em Lisboa caso lhe fosse <strong>da</strong><strong>da</strong> garantia <strong>da</strong>quela excepção.<br />

"Reconhecendo que o alto preço <strong>da</strong>s passagens <strong>no</strong>s navios movidos a vapôr é só por si o<br />

maior obstáculo á <strong>emigração</strong>", que a Portaria de 19 de Agosto de 1842 pretendia evitar, o<br />

gover<strong>no</strong> decidiu responder positivamente ao solicitado28 . O vapor começava a ditar as suas<br />

leis e <strong>no</strong>vos tempos se anunciavam para a marinha veleira portuguesa. Só situações<br />

conjunturais permitiam, de vez em quando, algum desafogo a este ramo de activi<strong>da</strong>de, se<br />

acreditarmos num editorial de "O Commercio" (1854) : "Por ora nós obtemos <strong>no</strong> Brazil e<br />

na Austrália carregamentos a fretes subidos para a Inglaterra: a febre amarella e a<br />

27 SILVA, Antonio Delgado, ob. cit., 1842, p. 423 (Portaria de 9 de Dezembro, que rectifica a de 19 de<br />

Agosto). Cf. cap. 3, <strong>no</strong>ta 79, deste estudo. Sobre a fiança de 4 contos de réis, dirá a Associação Comercial<br />

do Porto: "sem o interesse que rezulta <strong>da</strong> conducção de passageiros, Navio algum lhe convém navegar para<br />

o Brazil; mas esse mesmo interesse he tão mesquinho, que valle melhor abandonallo, do que sugeitar-se á<br />

responsabili<strong>da</strong>de que rezulta <strong>da</strong> fiança exigi<strong>da</strong> <strong>no</strong> artº 11" (A.A.C.P., Copiador de correspondência<br />

expedi<strong>da</strong>, 1839-1843, ofício nº 59)<br />

28 Portaria de 3 de Fevereiro de 1843 (Diário do Gover<strong>no</strong> de 30 de Março, nº 75). Ao longo dos a<strong>no</strong>s vamos<br />

assistindo à publicação de legislação regulamentadora dos sucessivos pedidos de atracagem a Lisboa de<br />

vapores de carreiras internacionais (Vd., por exemplo, a portaria de 26.06.1852 e o decreto de 29.09.1852)<br />

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