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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

recrutamento militar vão, pois, ser as grandes coordena<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s legislativas <strong>no</strong><br />

período constitucional. Deste quadro, porém, decorre a existência de uma clandestini<strong>da</strong>de<br />

considerável, surgindo frequentes casos de evidente ultrapassagem <strong>da</strong> lei. Analisaremos,<br />

mais adiante, estes aspectos numa perspectiva mais ampla, em uni<strong>da</strong>des temáticas<br />

específicas. Por agora, vamos acompanhar as principais linhas de força <strong>da</strong> legislação de<br />

<strong>emigração</strong> e o seu enquadramento histórico.<br />

Assim, logo em 1835, o gover<strong>no</strong> reconhece que "differentes especuladores, e até<br />

Socie<strong>da</strong>des Estrangeiras, se empregam em promover a <strong>emigração</strong> de habitantes <strong>da</strong>s Ilhas<br />

dos Açores tanto para o Brazil como para as Antilhas, e outros Paizes, onde a abolição do<br />

trafico <strong>da</strong> escravatura, e recentemente a emancipação dos escravos, faz necessaria para<br />

suprir a falta destes, a importação de <strong>no</strong>vos colo<strong>no</strong>s e que a fim de a obterem se dirigem<br />

com preferencia aos habitantes dos Açores" . Nas portarias que enviou aos prefeitos dos<br />

Açores e, <strong>no</strong> a<strong>no</strong> seguinte, ao <strong>da</strong> Madeira, o gover<strong>no</strong>, aqui protagonizado por Agostinho<br />

José Freire, limita-se a man<strong>da</strong>r zelar pela observação <strong>da</strong>s leis e regulamentos,<br />

salvaguar<strong>da</strong>ndo o direito constitucional à mobili<strong>da</strong>de (art. 145,§ 5), e a apelar às<br />

autori<strong>da</strong>des locais e ao clero para esclarecerem os ci<strong>da</strong>dãos sobre as desgraças que os<br />

esperam, recomen<strong>da</strong>ndo, ain<strong>da</strong> que em termos vagos, a atenuação "<strong>da</strong> ver<strong>da</strong>deira causa<br />

impulsiva <strong>da</strong> <strong>emigração</strong>", através <strong>da</strong> promoção dos meios de subsistência e <strong>da</strong> garantia dos<br />

direitos civis e políticos18 . Implicitamente, reconhece-se a natureza expulsiva <strong>da</strong> situação<br />

social e económica, numa linha interpretativa que há-de ser aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong>, mais tarde, por<br />

Hercula<strong>no</strong> e Oliveira Martins.<br />

Este espírito de "laissez-passer", de Agostinho José Freire, podemos observá-lo<br />

ain<strong>da</strong> <strong>no</strong> diálogo com o governador civil do Porto. Este oficiava-lhe que, face ao debate<br />

parlamentar do projecto de recrutamento para o exército, se re<strong>no</strong>vara "a <strong>emigração</strong> de<br />

mancebos tanto deste Districto como d' outros <strong>da</strong>s Províncias do Norte para o Imperio do<br />

Brazil, de hum modo que não pode deixar de merecer a seria attenção do Gover<strong>no</strong>" , e<br />

embora ele reconhecesse a liber<strong>da</strong>de constitucional de sair para fora do Rei<strong>no</strong> e, nesse<br />

sentido, tivesse satisfeito os pedidos de passaportes, "a Agricultura e a Industria<br />

ressentem-se <strong>da</strong> falta de braços, ja muito reduzidos pelos effeitos <strong>da</strong> peste e guerra que<br />

ultimamente devastou o Rei<strong>no</strong>" 19 . O espírito <strong>da</strong> resposta obti<strong>da</strong> não era muito diferente do<br />

que enformou as portarias acima cita<strong>da</strong>s para os Açores e Madeira, mostrando uma crença<br />

18 Cf. "Portaria de 16 de Maio de 1835" ( de Agostinho José Freire, para os prefeitos dos Açores - Províncias<br />

Oriental e Ocidental). Ver ain<strong>da</strong> "Portaria de 17 de Junho de 1836", para a Madeira, <strong>no</strong> mesmo sentido, e<br />

reconhecendo a continuação do fenóme<strong>no</strong>. In Collecção de Leis e de Decretos e outras Providências<br />

Regulamentares, Lisboa, Imprensa Nacional, 1836, pp.248-250.<br />

19 AGCP, Livro de registo de correspondência expedi<strong>da</strong> -Ministério do Rei<strong>no</strong>, 1835-1836, ofício nº 611.<br />

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