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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista 238<br />

censos, a lei hipotecária (Lei de 1 de Julho de 1863 e Regulamento de 4 de Agosto de<br />

1864), as quais terão uma configuração jurídica de conjunto <strong>no</strong> "Codigo Civil Portuguez"<br />

publicado pela carta de lei de 1 de Julho de 186753 .<br />

"As terras, agora livres, poderão mu<strong>da</strong>r de senhor, procurando outro que as<br />

tracte melhor. Sairão <strong>da</strong> mão do pródigo pela ven<strong>da</strong> voluntária ou pela execução e<br />

tornar-se-ão mais productivas na posse do agricultor." Assim se congratulara, de forma<br />

bastante expressiva, a Junta Geral do Distrito do Porto, ao mesmo tempo que reclamava:<br />

"Agora é mister cahir sobre o baldio" 54 .<br />

Conjuga<strong>da</strong>s com flutuações conjunturais na produção e <strong>no</strong> mercado de produtos<br />

agrícolas, as leis têm efeitos diversos, mas convergem para uma debilitação <strong>da</strong> população<br />

agrícola e precipitam a fuga dos campos, na medi<strong>da</strong> em que fragilizam o direito de<br />

proprie<strong>da</strong>de. Se, a partir dos meados do século, a invasão <strong>da</strong>s moléstias <strong>da</strong> vinha provoca<br />

uma desestruturação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, principalmente <strong>no</strong> Douro, a que se seguirão<br />

processos de reconversão e/ou reorganização capitalista <strong>da</strong> mesma cultura, <strong>no</strong> litoral, será<br />

a quebra <strong>da</strong> exportação de gado que se verifica <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s 80 a diminuir ain<strong>da</strong> mais a<br />

rentabili<strong>da</strong>de agrícola. A criação de gado para embarque, quase na totali<strong>da</strong>de para<br />

Inglaterra, tornara-se, na segun<strong>da</strong> metade do século passado, uma <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des mais<br />

rentáveis dos agricultores do Norte de Portugal, em especial os do Douro Litoral,<br />

podendo dizer-se que se experimentou mesmo uma certa reconversão agrícola <strong>no</strong> sentido<br />

<strong>da</strong> sua produção (Gráf. 5.12).<br />

Esta exportação era quase um mo<strong>no</strong>pólio <strong>da</strong> barra do Douro: por exemplo, em 1878-79,<br />

<strong>da</strong>s 13501 cabeças de gado bovi<strong>no</strong> exportado para Inglaterra, 12095 saíram do Porto55 . A<br />

quebra do movimento exportador, com repercussões <strong>no</strong>s preços inter<strong>no</strong>s do gado, foi<br />

mais um golpe <strong>no</strong>s problemas <strong>da</strong> agricultura <strong>da</strong> região. Mas não podemos esquecer que a<br />

intensificação <strong>da</strong> criação de gado para embarque teve também o seu reverso para os<br />

53 É preciso <strong>no</strong>tar-se que muitas <strong>da</strong>s determinações do Código Civil não tem aplicação imediata, pois<br />

estavam previstas formas diferi<strong>da</strong>s para a entra<strong>da</strong> em vigor: assim, por exemplo, os "prazos de vi<strong>da</strong>",<br />

apesar <strong>da</strong> sua extinção como figura jurídica, manter-se-íam como tal durante a vi<strong>da</strong> do então titular, e os<br />

contratos a ele relativos e anteriores à publicação do código mas prevendo aplicação posterior também<br />

seriam válidos. Cf. Codigo Civil Portuguez approvado por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, a<strong>no</strong>tado,<br />

Coimbra, Imprensa <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, 1907.<br />

54 Cf. "Junta Geral do districto do Porto - Consulta geral sobre as necessi<strong>da</strong>des do districto admninistrativo<br />

do Porto, melhoramentos de que é susceptível e meios de os conseguir, dirigi<strong>da</strong> ao gover<strong>no</strong> de Sua<br />

Magestade pela junta geral do mesmo districto, na sua sessão ordinaria do corrente an<strong>no</strong> de 1864", O<br />

Commercio do Porto, de 25 de Setembro de 1864 (a consulta transcreve-se ao longo de vários números do<br />

jornal)<br />

55 Segundo <strong>da</strong>dos de Rodrigues de Freitas, "Imposto sobre a exportação do gado e <strong>da</strong> cortiça", O<br />

Commercio do Porto , de 22 de Fevereiro de 1880. O lançamento do imposto era uma medi<strong>da</strong> i<strong>no</strong>portuna,<br />

recaindo sobre um produto que na altura já começava a sentir a concorrência americana e <strong>da</strong>va sinais de<br />

decréscimo. São do mesmo autor e artigo, os <strong>da</strong>dos utilizados <strong>no</strong> Gráfico 5.12.

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