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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

restantes (registos de baptismo, casamento e óbito) eram obra <strong>da</strong> Igreja, para efeitos de<br />

controlo sacramental, tendo sido longo o processo <strong>da</strong> sua transferência para a alça<strong>da</strong> do<br />

Estado, o que só veio a acontecer, na sua totali<strong>da</strong>de, com a implantação republicana e a<br />

criação do registo civil. Mas o passaporte foi sempre, e apenas, um assunto de natureza<br />

policial, um documento de identificação de transeuntes. A sua emissão assenta numa<br />

legislação numerosa e varia<strong>da</strong>, com sucessivas re<strong>no</strong>vações, <strong>no</strong> sentido de obter a eficácia<br />

pretendi<strong>da</strong>, qual seja a de evitar o trânsfuga, embora o seu enre<strong>da</strong>mento burocrático possa<br />

apontar para objectivos não explícitos de selectivi<strong>da</strong>de e restrição. Atentemos nessa<br />

legislação, segundo um critério cro<strong>no</strong>lógico, que evidencia o crescendo <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s de<br />

controlo até à generalização <strong>da</strong>s práticas do passaporte.<br />

4.1.1 - No Antigo Regime<br />

Já as Ordenações Filipinas3 proíbem saí<strong>da</strong>s do Rei<strong>no</strong> sem autorização. O alvará<br />

mais antigo a este respeito é o de 6 de Setembro de 1645 , em que se decide "prohibir com<br />

as penas de desnaturamento, e álem delle de perder fazen<strong>da</strong>s, bens, e honras, que neste<br />

Rey<strong>no</strong> tiver, que pessoa alguma, de qualquer estado, quali<strong>da</strong>de e condição que seja, não<br />

saya fóra deste Rey<strong>no</strong>, sem licença, e passaporte firmado por mim; porque de contrario se<br />

seguem <strong>no</strong> tempo presente a meu serviço os <strong>da</strong>m<strong>no</strong>s, que facilmente se deixão considerar"<br />

4 . Estamos, nesta época, em plena Guerra <strong>da</strong> Restauração, por isso não admira a insistência<br />

em tais medi<strong>da</strong>s, ao mesmo tempo que diversos alvarás estabelecem penas pesa<strong>da</strong>s para os<br />

coniventes nas saí<strong>da</strong>s furtivas: penas idênticas às dos transgressores para os fronteiros,<br />

governadores e mais ministros de guerra como de justiça que facilitem a fuga (8 de<br />

Fevereiro de 1646); aviso aos cônsules e mestres de navios estrangeiros que transportem e<br />

ocultem pessoas sem autorização real (4 de Julho de 1646); re<strong>no</strong>vação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s com<br />

ordem para sequestro imediato dos bens e desnaturalização (5 de Setembro de 1646).<br />

Tais medi<strong>da</strong>s estavam, porém, longe de ser eficazes, para o que muito contribuía a<br />

descontinui<strong>da</strong>de territorial do Rei<strong>no</strong>, com as suas "conquistas" espalha<strong>da</strong>s por diversos<br />

mares e continentes, e o comércio internacional <strong>da</strong>í derivado, com uma importante<br />

frequência de navios estrangeiros. É o que reconhece o alvará de 6 de Dezembro de 1660,<br />

ao considerar "os grandes inconvenientes, que resultão ao serviço de Deos e meu, e ao<br />

credito e reputação do Rey<strong>no</strong>, ausentarem-se delle muitas pessoas, assi Ecclesiasticas,<br />

3 Ordenações e Leys do Rey<strong>no</strong> de Portugal, Lisboa, MDCCXLVII, (Livro V, Apêndice <strong>da</strong> Collecção <strong>da</strong>s<br />

Leys Extravagantes, título 107, nº4).<br />

4 Ibidem, pp. 236-237.<br />

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