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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

projecto de lei deu lugar a um aceso debate, quer na Câmara dos Deputados, quer na<br />

imprensa e grupos de pressão 42 , suscitando diversas propostas de alteração, <strong>no</strong>vos projectos<br />

e desci<strong>da</strong>s à comissão especializa<strong>da</strong>. Criticavam-se, às vezes de forma contraditória,<br />

aspectos como o de o imposto constituir mais uma sobrecarga para o colo<strong>no</strong>, sobre quem<br />

recairia em último lugar; o facto de não distinguir as duas emigrações, a de colo<strong>no</strong>s e a de<br />

emigrados livres (a lei definia que veleiro com mais de trinta passageiros seria considerado<br />

como transportando colo<strong>no</strong>s), pois só a primeira se devia reprimir, <strong>da</strong>do ser aí que se<br />

situavam os abusos; o facto de só se atacar a <strong>emigração</strong> de colo<strong>no</strong>s a montante e não a<br />

jusante, prevenindo as causas que lhe <strong>da</strong>vam origem; o licenciamento dos engajadores,<br />

tornando legal uma profissão que agora podia ser contesta<strong>da</strong>; a isenção deste imposto aos<br />

vapores, etc. 43 . O debate, em que importa sublinhar as participações de José Estevão, Sá <strong>da</strong><br />

Bandeira, Martens Ferrão e Coelho Lousa<strong>da</strong>44 teve o mérito de fazer a Câmara debruçar-se<br />

sobre o assunto, mas tal como previra o primeiro <strong>da</strong>queles deputados, não levou a na<strong>da</strong>,<br />

perdendo-se <strong>no</strong>s labirintos parlamentares. Nem era uma solução viável, pois sendo a<br />

<strong>emigração</strong> uma relação entre dois espaços institucionais autó<strong>no</strong>mos, não era possível<br />

legislar de forma a obter efeitos conjugados, <strong>da</strong>do que as infracções e abusos <strong>da</strong>vam-se <strong>no</strong>s<br />

dois lados: na contratação e na viagem em Portugal, nas condições de trabalho, liqui<strong>da</strong>ção<br />

<strong>da</strong>s despesas e <strong>no</strong>vos contratos <strong>no</strong> Brasil. Vozes mais clarividentes apontam, neste<br />

contexto, a necessi<strong>da</strong>de de uma convenção entre os dois países, como forma de regular o<br />

processo, embora o Brasil se venha a mostrar renitente neste aspecto, não obstante alguns<br />

esforços realizados por Portugal45 . Deste modo, o carácter "repressivo" <strong>da</strong> <strong>emigração</strong><br />

quase se confina ao discurso político, com pouca incidência na prática, já que prevalecem,<br />

42 A Associação Comercial do Porto está na primeira dos ataques ao projecto, vendo-se aqui mesmo a<br />

natureza contraditória <strong>da</strong>s suas posições. Agora bate-se claramente contra a excepção prevista <strong>no</strong> projecto<br />

para isentar os vapores, admitindo que a defendera em 1855 porque tinha em consideração a recém-cria<strong>da</strong><br />

Companhia Luso-Brasileira; porém, <strong>da</strong>do o fracasso desta companhia e uma vez que a navegação a vapor<br />

para o Brasil estava agora totalmente na mão de estrangeiros, não podia deixar de contestar tal excepção. Cf.<br />

A.A.C. P., Livro copiador de correspondência com autori<strong>da</strong>des, 1854-1860, pp. 279-285 (Petição à Câmara<br />

dos Deputados, de 10 de Março de 1858); Idem, ibidem, pp. 353-358 (Petição à Câmara dos Deputados, de 6<br />

de Abril de 1859); Idem, Relatório dos Trabalhos <strong>da</strong> Associação Commercial do Porto <strong>no</strong> an<strong>no</strong> de 1858,<br />

Porto, 1859, pp.11-13; Idem, Relatório... an<strong>no</strong> de 1859, Porto, 1860, pp. 8-10. O desenrolar do debate pode<br />

também ser acompanhado, em porme<strong>no</strong>r, pelo jornal O Commercio do Porto de 17 de Janeiro, 4, 5, 6, 8, 19 e<br />

26 de Fevereiro, 6, 10 e 23 de Março e 17 de Julho de 1858, bem como <strong>no</strong>s de 24 de Janeiro, 9,23 e 26 de<br />

Fevereiro de 1859.<br />

43 Cf. Diário <strong>da</strong> Câmara dos Deputados, 1858 e 1859.<br />

44 Coelho Lousa<strong>da</strong> defende, <strong>no</strong>rmalmente, posições próximas <strong>da</strong> Associação Comercial do Porto, que para<br />

ele canalizava informação, pedidos e sugestões, numa autêntica prática de "lobby".<br />

45 Veja-se o projecto de convenção esboçado por Coelho Lousa<strong>da</strong> a pedido do Conde de Tomar ( Costa<br />

Cabral, recorde-se), em 1860 e sua re<strong>no</strong>vação (1863), in Documentos Apresentados às Cortes na sessão<br />

legislativa de 1874 pelo Ministro e Secretário d'Estado dos Negocios Estrangeiros - Emigração Portugueza,<br />

Lisboa, Imprensa Nacional, 1874 ( doc. 96 e 142).<br />

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