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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista 267<br />

5.9 - Mobilização inter e intra-distrital<br />

Na sua configuração burocrática, o passaporte é um elemento de identificação<br />

para os emigrantes naturais do distrito do Porto ou aí residentes há pelo me<strong>no</strong>s seis<br />

meses 109 . O local de residência raramente era inscrito <strong>no</strong> passaporte, sendo privilegia<strong>da</strong> a<br />

naturali<strong>da</strong>de. Assim, à interrogação policial "de onde vem?", o passaporte fornece dois<br />

tipos de resposta, uma mais abrangente que, neste caso, significará a "área do distrito do<br />

Porto", enquanto espaço de residência, outra de porme<strong>no</strong>r, a indicação <strong>da</strong> proveniência<br />

original, indicando a terra aonde se nasceu, que, <strong>da</strong><strong>da</strong> a natureza administrativa do<br />

certificado, se limita à indicação do "concelho", pois apenas uma vez ou outra se indica a<br />

freguesia.<br />

O tipo de informação fornecido apresenta, então, limitações e virtuali<strong>da</strong>des. Não<br />

dispondo nós dos processos que serviram de base à concessão dos passaportes, salvo um<br />

peque<strong>no</strong> núcleo para os a<strong>no</strong>s sessenta, processos que vinham instruídos, entre outros<br />

documentos, com a certidão de baptismo, nunca saberemos a mobili<strong>da</strong>de intra-distrital,<br />

isto é, não poderemos avaliar se um emigrante de Baião ou de Felgueiras experimentou<br />

deslocações internas prévias ao acto de emigrar, embora, naturalmente, não faltem<br />

provas dispersas para muitos casos. Mas, por outro lado, este tipo de informação tem a<br />

vantagem de <strong>no</strong>s permitir avaliar o peso <strong>da</strong> mobili<strong>da</strong>de inter-distrital, podendo descer-se<br />

ao nível concelhio de origem. Podemos, assim, quantificar o peso <strong>da</strong> "<strong>emigração</strong> por<br />

etapas", ou seja, avaliar o número dos que emigram a partir do distrito do Porto, mas que<br />

anteriormente tinham já migrado <strong>da</strong>s terras de suas naturali<strong>da</strong>des para esta região<br />

(podendo existir outras deslocações intermédias) e depois <strong>da</strong>qui partiam para o Brasil.<br />

Estamos, deste modo, perante mais um aspecto dos mecanismos selectivos <strong>da</strong> <strong>emigração</strong>:<br />

109 O passaporte só podia ser concedido pelo Gover<strong>no</strong> Civil correspondente ao do domícilio do impetrante<br />

(cf. Codigo Administrativo Portuguez de 18 de Março de 1842, a<strong>no</strong>tado, Lisboa, Imprensa Nacional,<br />

1854). Dizia o Governador Civil do Porto: "Este Gover<strong>no</strong> Civil [...] não póde conceder, e effectivamente<br />

não concede, passaporte senão aos naturaes, ou domiciliados ha mais de seis mezes n'este Districto; todos<br />

os outros, que são os que formam o maior numero de colo<strong>no</strong>s engajados, trazem os seus passaportes<br />

passados pelos Gover<strong>no</strong>s Civis do seu domicílio. Para qualquer individuo se habilitar a pedir passaporte<br />

como natural, ou domiciliado ha mais de seis mezes n'este Districto do Porto, é necessario que apresente,<br />

ou passaporte de transito, quando dista mais de cinco legoas d'esta Ci<strong>da</strong>de, ou uma guia, quando dista<br />

me<strong>no</strong>s, passa<strong>da</strong> pelo respectivo Administrador do Concelho". BARÃO DO VALLADO, Relatorio<br />

apresentado á Junta Geral do districto do Porto na sua sessão ordinaria de 1859, Porto, Typographia de<br />

Sebastião Jose Pereira, 1859, p.4. Só a a partir de 1896, com a <strong>no</strong>va legislação já referi<strong>da</strong> <strong>no</strong> capítulo<br />

anterior (<strong>no</strong>ta 55), se determina que o passaporte passe a ser requerido <strong>no</strong> distrito de naturali<strong>da</strong>de, excepto<br />

para os maiores de 30 a<strong>no</strong>s que o podiam solicitar <strong>no</strong> distrito de domicílio.

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