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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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4.2.2 - Recrutas<br />

Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

A legislação sobre o recrutamento militar e a <strong>da</strong> <strong>emigração</strong> estiveram sempre<br />

intimamente liga<strong>da</strong>s, com inevitáveis pontos de contacto. Sendo a <strong>emigração</strong> um<br />

movimento com uma grande componente de jovens confrontava continuamente o poder<br />

com a eventuali<strong>da</strong>de de não preencher os contingentes de recrutas previstos para as forças<br />

militares. A este aspecto prático, acrescia outro de carácter ideológico, pois com o<br />

liberalismo, as forças militares adquiriram um <strong>no</strong>vo enquadramento que apontava para a<br />

universalização e a prestação pessoal do serviço, <strong>no</strong> âmbito mais geral dos direitos e<br />

deveres do ci<strong>da</strong>dão. É esta mutação que um texto vintista pretende inculcar:<br />

- Amar a Patria he o primeiro dever do Ci<strong>da</strong>dão, e concorrer para a sua segurança<br />

he a sua primeira lei. E por isso todo o Ci<strong>da</strong>dão he obrigado a defende-la com as armas,<br />

quando for chamado, sem excepção de estado, classe, ou condição. Pois em hum Gover<strong>no</strong><br />

Constitucional, aonde todos os Ci<strong>da</strong>dãos são iguaes diante <strong>da</strong> Lei, nenhum Ci<strong>da</strong>dão deve<br />

ser izento de hum dever tão sagrado.<br />

- Pois o Rei não poderá fazer alguma excepção?<br />

- Por via de regra não convém fazer-se; não porque alguma vez não podesse ter<br />

lugar essa excepção; mas porque se ficasse a porta aberta para esses privilegios, a poucos<br />

passos tornariamos ao antigo despotismo, em que só os pobres herão sol<strong>da</strong>dos. Pois huma<br />

vez feito exemplo, os ricos, e poderosos, cui<strong>da</strong>rião muito em aprivilegiar-se: e deste modo<br />

só os filhos dos lavradores virião a ser recrutados, como succedia atégora; ao mesmo<br />

tempo que as Villas, e Ci<strong>da</strong>des se vião innun<strong>da</strong><strong>da</strong>s de huma alluvião de ociosos,<br />

frequentando as casas de Café, em quanto os agricolas herão tirados <strong>da</strong> charrua, para hir<br />

defender a Patria, com tanto prejuizo <strong>da</strong> agricultura. 93<br />

Este diálogo, extraído de um "catecismo" constitucional elaborado pelo Abade de<br />

Medrões, deputado às Cortes vintistas, confronta-<strong>no</strong>s, pois, com a <strong>no</strong>va ideia de serviço<br />

público do exército, dever do ci<strong>da</strong>dão para com a Pátria, face à imagem tradicional e<br />

dominante que as massas populares retinham sobre esta função institucional, ou seja, a de<br />

que a "recruta" representava mais um imposto a sobrecarregar os mais humildes, o<br />

designado "imposto de sangue". Mas ain<strong>da</strong> era cedo para o conceito de "nação" se difundir<br />

93 MIRANDA, I<strong>no</strong>cencio Antonio de, O Ci<strong>da</strong>dão Lusita<strong>no</strong>, Breve Compendio em que se demonstrão os<br />

Fructos <strong>da</strong> Constituição e os deveres do Ci<strong>da</strong>dão Constitucional para com Deos, para com o Rei, para com<br />

a Patria, e para com todos os seus conci<strong>da</strong>dãos, Lisboa,Impressão <strong>da</strong> Vª Neves e Filhos, 1822, p. 75.<br />

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