15.04.2013 Views

emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

ou aqui radicados, os quais eram acusados de aliciar os ingénuos e incautos que a todo o<br />

custo queriam ir para o Brasil e agora deparavam com o problema <strong>da</strong> passagem resolvido<br />

(<strong>no</strong>rmalmente o grande obstáculo). Por vezes até recebiam adiantamentos para os<br />

"preparos", não reparando ou ig<strong>no</strong>rando, por não saberem ler ou por lhes ser apresentado<br />

um contrato fictício a alterar durante a viagem, as obrigações leoninas em que se<br />

enre<strong>da</strong>vam, onde o ajuste por baixos salários era frequente, tendo em conta os que<br />

aufeririam em situação "livre".<br />

O Barão do Valado, governador civil, descreve-<strong>no</strong>s os procedimentos habituais na<br />

contratação de colo<strong>no</strong>s <strong>no</strong> Porto, aonde afluíam contratados dos diversos distritos do Norte,<br />

segundo ele com condições de remuneração muito diferentes: para as obras públicas<br />

alcançavam ordenados de 700 a 800 réis anuais em moe<strong>da</strong> brasileira (na altura, esta moe<strong>da</strong><br />

fraca representava cerca de 50% <strong>da</strong> portuguesa, moe<strong>da</strong> forte), enquanto os que íam para<br />

trabalhos agrícolas venciam 60 a 90$000 réis anuais, sendo sustentados pelos fazendeiros,<br />

com o abatimento posterior <strong>da</strong> quantia de 120$000 (viagem e preparos, com adiantamento<br />

de 7 a 8$000 réis), <strong>no</strong>rmalmente acresci<strong>da</strong> do juro de 5%. Sublinhe-se que, reduzindo em<br />

50% estes valores de "moe<strong>da</strong> fraca", mesmo assim os salários a auferir representavam o<br />

dobro, às vezes mais, do que os salários médios obtidos em Portugal88 . Mais incerta era a<br />

situação dos que íam para o café, os quais não recebiam salário, pois íam trabalhar em<br />

regime de parceria acima descrito. Só que muitas vezes, como já referimos, o contrato era<br />

realizado posteriormente, de forma clandestina, não sendo apresentado às autori<strong>da</strong>des, nem<br />

assinado face ao <strong>no</strong>tário, como man<strong>da</strong>va a lei. Era o chamado "engajamento a frete", pelo<br />

qual o colo<strong>no</strong> assinava uma letra sobre o custo <strong>da</strong> viagem e comissão, comprometendo-se a<br />

pagar "antes de saltar em terra", letra que o fazendeiro pagaria a bordo, contratando os seus<br />

serviços, em condições mais pe<strong>no</strong>sas, <strong>da</strong><strong>da</strong> a situação de debili<strong>da</strong>de pessoal do colo<strong>no</strong>89 .<br />

Note-se que este processo de pagamento <strong>no</strong> final <strong>da</strong> viagem era já habitual para quem tinha<br />

parentes a recebê-los que se responsabilizavam pela despesa efectua<strong>da</strong>.<br />

A legislação restritiva que, ao longo do século XIX, se procurou pôr em prática,<br />

dirigia-se em grande medi<strong>da</strong> contra esta <strong>emigração</strong> contrata<strong>da</strong>, que, <strong>no</strong> Brasil, ficava sob a<br />

alça<strong>da</strong> jurídica <strong>da</strong> "locação de serviços" e à mercê dos comportamentos de impuni<strong>da</strong>de dos<br />

por António Joaquim Andrade Villares, reincidente na não apresentação dos colo<strong>no</strong>s e respectivos contractos<br />

para ractificação <strong>no</strong> Consulado português do Rio de Janeiro, facto que levou à proibição <strong>da</strong> sua intervenção<br />

neste campo por ordem do gover<strong>no</strong> central (Portaria de 2 de Julho de 1859)<br />

88 O salário de um trabalhador rural oscila <strong>no</strong> Porto entre os 180-260 réis diários, conforme os concelhos,<br />

sem esquecer a frequência sazonal. Cf. BARÃO DO VALLADO, Relatorio Apresentado á Junta Geral do<br />

Districto do Porto na sua Sessão Ordinaria de 1859, Porto, Typographia de Sebastião José Pereira, 1859,<br />

mapa 24 .<br />

89 Idem, Relatorio Apresentado á Junta Geral do Districto do Porto na sua Sessão Ordinaria de 1857, Porto,<br />

Typographia de Sebastião José Pereira, 1857, p.16.<br />

155

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!