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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

como seculares sem permissão, e passaporte assignado por mim; e desejando obviar este<br />

<strong>da</strong>m<strong>no</strong> com remedio prompto, que varias vezes se procurou, e ain<strong>da</strong> se não conseguio,<br />

tenho resoluto, que to<strong>da</strong>s as pessoas de qualquer estado, e digni<strong>da</strong>de, que nesta fórma<br />

sahirem do rey<strong>no</strong> (excepto para suas Conquistas) sejam".... Re<strong>no</strong>vavam-se as penas<br />

anteriores e estabeleciam-se outras como as condenações em mil cruzados para os mestres<br />

de navios estrangeiros que prevaricassem ou a dos barqueiros do Rei<strong>no</strong> que transportassem<br />

pessoas sem passaporte aos navios ancorados, os quais incorriam "em perdimento do<br />

Barco, galés, e açoutes " 5 . Sublinhe-se, <strong>no</strong> entanto, a excepção cria<strong>da</strong> para as "conquistas",<br />

lugares para onde se dirigia a maior parte <strong>da</strong> população que saía do Rei<strong>no</strong>.<br />

É certo que, <strong>no</strong>s primeiros tempos, a população para a colonização dos domínios<br />

ultramari<strong>no</strong>s tinha de ser, literalmente, arranca<strong>da</strong> a ferros. Crimi<strong>no</strong>sos e vadios eram, então,<br />

muito procurados e tais conceitos tinham de ser continuamente ampliados para satisfazer a<br />

procura. Assim, em 1639, aproveitaram-se os dias santos, sem per<strong>da</strong> de tempo, para "que se<br />

prendessem todos os vadios, que se achassem, para hirem servir nas galés" (decreto de 13<br />

de Agosto); em 1641, prendem-se os vadios que se encontram pelas casas de jogo, com a<br />

excepção dos "officiaes mechanicos, e seus obreiros, porque se não ausentem, como tem<br />

acontecido muitas vezes" (decreto de 16 de Março); mas, ca<strong>da</strong> vez mais, era preciso agir<br />

antecipa<strong>da</strong>mente para evitar demoras, pelo que "por ser necessario man<strong>da</strong>r para o estado<br />

<strong>da</strong> India na monção proxima consideravel numero de gente, mandei ordenar aos<br />

Corregedores, e Ouvidores <strong>da</strong>s Comarcas, excepto os do Algarve, que desde logo<br />

começassem a dispôr, e executar as prisões de gente para a India, prendendo não somente<br />

aquellas pessoas, que vivessem com escan<strong>da</strong>lo, e prejuizo <strong>da</strong> Republica, commettendo<br />

delictos, mas ain<strong>da</strong> os vadios, que vivessem nella inutilmente; e que todos os presos fossem<br />

de i<strong>da</strong>de, e rebustez, que depois de huma viagem tão dilata<strong>da</strong>, me possão servir de<br />

Sol<strong>da</strong>dos naquelle Estado" 6 ....<br />

Prendia-se não só para a Índia como para o Brasil, e degredos para África eram, por<br />

vezes, comutados para o Maranhão, como aconteceu com os ciga<strong>no</strong>s em 1686 (decreto de<br />

27 de Agosto) 7 , na linha do que testemunhava, já em 1608, Luís Mendes de Vasconcelos,<br />

por intermédio do seu "Filósofo":<br />

5 Ibidem, pp. 238-239.<br />

6 Ibidem, pp. 272-273 (título LXVIII).<br />

7 Ibidem, pp. 274-275 (título LXIX). A situação de auto<strong>no</strong>mia destes ciga<strong>no</strong>s degra<strong>da</strong>dos, vivendo à margem<br />

<strong>da</strong> lei, em bandos próprios, armados e cometendo furtos de cavalos e escravos, será regulado pelo Marquês de<br />

Pombal em 1760 ( Lei de 20 de Setembro).<br />

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