15.04.2013 Views

emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

cultivando-os e habitando-os. Tais condições deram publici<strong>da</strong>de positiva <strong>no</strong> estrangeiro à<br />

vontade do Brasil em receber colo<strong>no</strong>s europeus, a qual foi decaindo à medi<strong>da</strong> que <strong>no</strong>vos<br />

contratos se fizeram com condições diferentes (a partir de 1827 o gover<strong>no</strong> deixa de pagar<br />

viagens), embora os engajadores muitas vezes publicitassem as antigas para efeitos de<br />

aliciação, facto que produziu resultados bastante perniciosos. Serão ain<strong>da</strong> de iniciativa<br />

imperial outras colónias fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s, por esta altura, <strong>no</strong> Rio Grande do Sul e Santa Catarina.<br />

Estes contratos com colo<strong>no</strong>s europeus começam a surgir como alternativa ao<br />

trabalho escravo, o qual é posto em causa, quer pela difusão <strong>da</strong>s ideias liberais, quer pelas<br />

atitudes <strong>da</strong> Inglaterra, que apesar de ter sido a principal interessa<strong>da</strong> <strong>no</strong> sistema esclavagista<br />

durante o século XVIII, vai abolir o tráfico nas suas colónias em 1807 e tornar-se o<br />

paladi<strong>no</strong> <strong>da</strong> luta internacional contra a escravatura. A Inglaterra desenvolve, então, acções<br />

de apresamento de barcos "negreiros", prática ilegal, pois só em 1815, com o Tratado de<br />

Viena, os outros países condescenderam em proibir o tráfico a <strong>no</strong>rte do equador, com um<br />

aditamento, em 1817, que permitia à arma<strong>da</strong> inglesa o direito de fiscalização <strong>no</strong> alto mar a<br />

navios suspeitos. Em 1826, a Inglaterra exigia do Brasil o fim do tráfico, comprometendose<br />

o Brasil a proibi-lo três a<strong>no</strong>s depois, após a ractificação parlamentar <strong>da</strong> medi<strong>da</strong>. Nessa<br />

linha se promulgou a lei de 7 de Novembro de 1831, segundo a qual todo o indivíduo<br />

desembarcado passaria a ser considerado livre. Esta lei, <strong>no</strong> entanto, não foi ractifica<strong>da</strong> pelo<br />

parlamento após a abdicação de D. Pedro e ficou letra morta68 . O processo de extinção <strong>da</strong><br />

escravatura vai ser lento e moroso, apesar <strong>da</strong>s exigências inglesas69 , mesmo após o "Bill<br />

Aberdeen" (1845), pelo qual o parlamento inglês aprovava o sequestro dos navios negreiros<br />

e o seu julgamento como piratas perante o Almirantado inglês. Será a lei de Eusébio de<br />

Queirós de 4 de Setembro de 1850 a tornar ilícito o tráfico70 . Mas a emancipação só<br />

chegará por fases: em 28 de Setembro de 1871 com a lei do "ventre livre", declarando<br />

livres os filhos de mulher escrava que nascessem a partir <strong>da</strong>í, e, finalmente, com a "Lei<br />

Áurea", a 13 de Maio de 1888, declarando-se extinta a escravatura <strong>no</strong> Brasil71 .<br />

68 Sobre o papel do parlamento brasileiro <strong>no</strong>s processos de abolição <strong>da</strong> escravatura e nas políticas de<br />

imigração, cf. CERVO, Luiz Amado, O Parlamento Brasileiro e as Relações Exteriores (1826-1889),<br />

Brasília, Ed. Universi<strong>da</strong>de de Brasília, 1981.<br />

69 Sobre o papel ambíguo <strong>da</strong> Inglaterra neste processo, quer pelas arbitrarie<strong>da</strong>des cometi<strong>da</strong>s, reprimindo<br />

navios não negreiros, quer recuperando escravos que íam para o Brasil e vendendo-os <strong>no</strong>s Estados Unidos ou<br />

Caraíbas, ou mesmo usando bandeiras estrangeiras <strong>no</strong>s seus navios para traficar, cf. MORAES, Evaristo, A<br />

Escravidão Africana <strong>no</strong> Brasil, <strong>da</strong>s origens à extinção, 2ª edição, Brasília, Editora Universi<strong>da</strong>de de Brasília,<br />

1986<br />

70 Cf. GRAHAM, Richard, Escravidão, Reforma e Imperialismo, S. Paulo, Editora Perspectiva, 1979, pp.<br />

71 Esta legislação fun<strong>da</strong>mental decorre num contexto variado, em que o movimento <strong>da</strong> abolição vive avanços<br />

e recuos, quer em legislação, quer <strong>no</strong> campo <strong>da</strong>s acções particulares, ain<strong>da</strong> que tími<strong>da</strong>s. Sublinhe-se o papel<br />

do Imperador, concedendo frequentes libertações aos seus escravos e incentivando a abolição. Outro<br />

exemplo, é a decisão <strong>da</strong> Ordem Beneditina Brasileira de, a partir de 8 de Maio de 1866, declarar livres os<br />

filhos dos escravos pertencentes à Congregação (Cf. CARVALHO, A., ob. cit., p. 262). Do lado dos<br />

146

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!