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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

só muito lentamente deu corpo ao espírito generalizador de que enformava a ideologia,<br />

mantendo para além do tempo aceitável velhas e <strong>no</strong>vas formas de discriminação social face<br />

aos deveres militares. Esta lentidão <strong>no</strong> sentido de aproximar a prática <strong>da</strong> teoria não era uma<br />

precaução política121 , uma autêntica cedência , para não ferir demasiado a susceptibili<strong>da</strong>de<br />

dos grupos profissionais tendencialmente urba<strong>no</strong>s, por tradição, habituados ao mecanismo<br />

<strong>da</strong> isenção militar, e que agora se vêem subitamente confrontados com exigências que antes<br />

só diziam respeito praticamente aos sem-profissão? Caixeiros, artesãos, criados de <strong>no</strong>bres<br />

não são agora compelidos ao serviço militar, ou, pelo me<strong>no</strong>s, ao seu pagamento, preferindo<br />

canalizar para a <strong>emigração</strong> as energias que a meia dúzia de a<strong>no</strong>s <strong>no</strong> activo lhes retiraria?<br />

Nesta perspectiva, a <strong>emigração</strong> que radicasse a sua razão de ser na fuga ao recrutamento<br />

ganhava tons de arcaísmo, sintoma <strong>da</strong> falta de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, sempre tão apregoa<strong>da</strong> e que <strong>no</strong>s<br />

inícios do século XX leva a República a promover uma educação primária de cunho<br />

acentua<strong>da</strong>mente patriótico e militarista, desde o cantar quotidia<strong>no</strong> do Hi<strong>no</strong> Nacional aos<br />

regulares exercícios de marcha militar. Mas a possibili<strong>da</strong>de cria<strong>da</strong> pelo sistema de pagar o<br />

imposto de sangue pelas duas vias - a imposição fiscal para os favorecidos em termos<br />

económicos e o sangue para os mais pobres, retira qualquer legitimi<strong>da</strong>de para se analisar a<br />

fuga ao recrutamento em termos de interiorização de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, antes sendo um factor <strong>da</strong><br />

sua debili<strong>da</strong>de e criando efeitos de inércia que se prolongaram mesmo quando o sistema se<br />

tor<strong>no</strong>u mais justo, com a obrigatorie<strong>da</strong>de de prestação pessoal.<br />

A relação entre a fuga ao recrutamento e a <strong>emigração</strong> era, pois, um facto, quer na<br />

sua forma legal, através <strong>da</strong> fiança ou por antecipação <strong>da</strong>s i<strong>da</strong>des de parti<strong>da</strong>, ou pela via <strong>da</strong><br />

clandestini<strong>da</strong>de para os me<strong>no</strong>s afortunados eco<strong>no</strong>micamente. Fuga que as leis <strong>da</strong><br />

<strong>emigração</strong> procuravam travar, quer exigindo garantias financeiras como garantia do<br />

cumprimento do dever (fiança), quer alargando sucessivamente as i<strong>da</strong>des para a sua<br />

exigência, como já vimos122 , podendo dizer-se que este problema passou a constituir a<br />

obsessão dos legisladores, ultrapassa<strong>da</strong> a fase inicial <strong>da</strong>s preocupações com os colo<strong>no</strong>s<br />

engajados. No entanto, não é fácil discernir as relações de causa e efeito, apesar de os<br />

testemunhos <strong>da</strong> época apontarem o recrutamento como causa <strong>da</strong> <strong>emigração</strong>, hipótese<br />

ver<strong>da</strong>deira em muitos casos, mas que não é susceptível de generalização. Caso contrário,<br />

como se compreenderia que indivíduos libertados pela fiança ou pela remissão emigrassem<br />

121 A legislação do recrutamento (tal como a <strong>da</strong> <strong>emigração</strong>) procura sintonizar-se com as leis europeias dos<br />

países mais avançados do tempo, e reflecte as i<strong>no</strong>vações que por lá vão aparecendo, mas esse<br />

acompanhamento faz-se sempre com grande atraso. Cf. MORAES, Joaquim Tabner de, Relatorio<br />

Apresentado á Junta Geral do Districto do Porto na sua Sessão Ordinária de 1878, Porto, Imprensa<br />

Portugueza, 1878, pp. 18-19.<br />

122 Cf. <strong>no</strong>ta 37 deste capítulo.<br />

172

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