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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista<br />

nível institucional, cerca de um século. Registe-se a cro<strong>no</strong>logia para a emergência dos<br />

diversos tipos de passaportes:<br />

1645 - Passaporte para o estrangeiro;<br />

1709 - Passaporte para o Brasil;<br />

1760 - Passaporte para o interior do Rei<strong>no</strong>.<br />

4.1.2 - No período constitucional<br />

Com a instauração do liberalismo e o <strong>no</strong>vo enquadramento constitucional, a<br />

liber<strong>da</strong>de de movimentos e de domicílio ganha o estatuto de direito do ci<strong>da</strong>dão. No entanto,<br />

a Constituição de 1822 ain<strong>da</strong> não é explícita quanto a este assunto. Será a Carta<br />

Constitucional de 1826 a declarar:<br />

"Qualquer pode conservar-se, ou sahir do Rei<strong>no</strong>, como lhe convenha, levando<br />

consigo os seus bens; guar<strong>da</strong>dos os regulamentos policiaes, e salvo o prejuizo de<br />

terceiros" (título VIII, art. 145, § 5) 14 .<br />

O último regulamento policial <strong>da</strong>tava de um a<strong>no</strong> antes <strong>da</strong> publicação <strong>da</strong> Carta. Com<br />

efeito, em 1825 (dec. de 25 de Maio), cria-se na Intendência Geral <strong>da</strong> Polícia uma<br />

Secretaria Geral de Passaportes e um regulamento próprio, reorganizando os mecanismos<br />

policiais de 1760, mas ain<strong>da</strong> bastante inspirado na legislação pombalina, de<strong>no</strong>tando uma<br />

clara preocupação com a conjuntura revolucionária. Com efeito, a Secretaria estava<br />

pensa<strong>da</strong> em termos <strong>da</strong> Capital e aos vian<strong>da</strong>ntes que a ela viessem ou dela partissem,<br />

embora depois se man<strong>da</strong>sse proceder em conformi<strong>da</strong>de ao Delegado <strong>da</strong> Polícia do Porto e<br />

demais ministros territoriais. Assim, deveriam existir na dita Secretaria relações dos<br />

moradores de todos os bairros de Lisboa, por onde se pudessem conferir os passaportes, os<br />

quais só seriam concedidos a habitantes manifestados <strong>no</strong> respectivo Bairro <strong>da</strong> sua<br />

residência, devendo estes apresentar abonação <strong>da</strong> sua identi<strong>da</strong>de. Para a Secretaria seriam<br />

envia<strong>da</strong>s relações diárias dos movimentos verificados, devendo existir para o efeito livros<br />

de registo de passaportes, quer para a concessão, quer para a sua apresentação, bem como<br />

para os suspeitos. Enquanto, pela legislação de 1760, o passaporte inter<strong>no</strong> era necessário<br />

para a mu<strong>da</strong>nça de comarca, agora seria para todo o indivíduo "que sahir a mais de cinco<br />

legoas para fóra do lugar <strong>da</strong> sua residencia", ocorrendo a multa de 2$400 réis para os<br />

prevaricadores. Os passaportes para o estrangeiro, que continuavam a ser concedidos pelas<br />

14 Comissão Internacional para a História <strong>da</strong>s Assembleias de Estado e dos Parlamentos, Constituições<br />

Portuguesas, Lisboa, Assembleia <strong>da</strong> República, 1992, p. 145.<br />

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