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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista 76<br />

inteiramente” 91 .<br />

Estas posições tornam-se claramente explícitas a propósito <strong>da</strong> contestação à<br />

portaria de 19 de Agosto de 1842, que, entre outras medi<strong>da</strong>s para "restringir pelo modo<br />

possivel o Trafico <strong>da</strong> escravatura branca, que sob o plausível <strong>no</strong>me de emigrados, ou<br />

passageiros, vai despovoando não somente as Ilhas Adjacentes, mas tambem o Rei<strong>no</strong> de<br />

Portugal <strong>no</strong> Continente", propõe uma regulamentação minuciosa sobre passaportes e<br />

condições de circulação, estabelecendo uma relação entre número de passageiros,<br />

tonelagem e mantimentos, além de diversas obrigações, onde avultavam a exigência de<br />

botica e cirurgião a bordo, tal como a gravosa fiança de 4 contos de réis a prestar pelo<br />

capitão do navio que transportasse mais de 24 passageiros, como caução pelo<br />

cumprimento dos regulamentos 92 . Eram medi<strong>da</strong>s exigentes para uma marinha antiqua<strong>da</strong> e<br />

descapitaliza<strong>da</strong>, por isso houve protestos. Como meio de pressão, navios, que estavam<br />

prontos a largar, suspenderam a sua viagem até serem declarados como não abrangidos,<br />

pois tinham ajustado as passagens antes do conhecimento <strong>da</strong> portaria. A A.C.P., através<br />

de diligências insistentes, que diversa correspondência permite comprovar e seguir,<br />

conseguiu alterar alguns artigos e suspender a obrigatorie<strong>da</strong>de de fiança até sair <strong>no</strong>va<br />

legislação, o que só acontecerá <strong>no</strong>s finais <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> seguinte. A portaria rectificativa<br />

reconhece explicitamente o papel <strong>da</strong>s "representações de diversos individuos, e muito<br />

especialmente <strong>da</strong> Associação Commercial <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de do Porto sobre os inconvenientes<br />

que resultam ao Commercio e Navegação de algumas <strong>da</strong>s disposições" anteriores 93 . Na<br />

sua argumentação, a A.C.P. aceita o controlo sobre os processos de engajamento por<br />

aliciação, muito frequente nas Ilhas, defendendo que tais casos não se verificavam <strong>no</strong><br />

91 A.A.C.P., Correspondência avulsa, carta de 14 de Março de 1835, com anexos.<br />

92 In Diário do Gover<strong>no</strong> , nº 196, de 20 de Agosto de 1842; ou in SILVA, António Delgado, Collecção<br />

Official <strong>da</strong> Legislação Portugueza, Lisboa, Imprensa Nacional, 1842, p. 321.<br />

93 Note-se que só eram atingidos os que transportavam mais de 24 passageiros para latitudes inferiores a<br />

30º Norte, isto é, claramente para a América Latina ou África. (Vd. Portaria do Ministério <strong>da</strong> Marinha de 9<br />

de Dezembro de 1842, in Diário do Gover<strong>no</strong> , nº 294, de 13 de Dezembro; ou in SILVA, António<br />

Delgado, Collecção Official <strong>da</strong> Legislação Portugueza, Lisboa, Imprensa Nacional, 1842, p. 423). Para<br />

um conhecimento porme<strong>no</strong>rizado sobre as diligências <strong>da</strong> A.C.P, cf. Relatório dos Trabalhos <strong>da</strong> Associação<br />

Commercial do Porto <strong>no</strong> an<strong>no</strong> de 1842... Porto, 1843, pp.4-7.

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