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emigração e retorno no porto oitocentista - Repositório Aberto da ...

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Jorge Fernandes Alves – Os Brasileiros, Emigração e Retor<strong>no</strong> <strong>no</strong> Porto Oitocentista 304<br />

1937, dos 7114 emigrantes retornados, 4610 declararam que vinham em viagem e<br />

voltariam aos países aonde se encontravam fixados; <strong>no</strong> a<strong>no</strong> de 1938, em 6596 retornados,<br />

a mesma declaração foi feita por 3809. Como a própria polícia indica, o contingente de<br />

retornados de 1938, para o caso do Brasil, apresentava-se deste modo: 61% eram<br />

"emigrados", ou seja voltariam ao Brasil; 22% regressavam por motivos independentes<br />

<strong>da</strong> falta de trabalho; 17% por falta de trabalho e repatriados na sua quase totali<strong>da</strong>de.<br />

Entretanto, face à legislação que ordenava a classificação de emigrantes a todos os<br />

passageiros de 3ª classe, a maioria <strong>da</strong>queles que voltaram ao Brasil (como a outros<br />

países) foram de <strong>no</strong>vo assim considerados, o que inflacio<strong>no</strong>u substancialmente as<br />

estatísticas, se se esperava delas apenas as situações de 1ª <strong>emigração</strong>, as quais<br />

representaram tão só cerca de 50% do volume de <strong>emigração</strong> estimado oficialmente para<br />

esse a<strong>no</strong>19 . Temos, assim, que as estatísticas de <strong>emigração</strong> apresentam a sua<br />

especifici<strong>da</strong>de própria, sob o ponto de vista agregativo, pois não acumulam indivíduos,<br />

mas sim migrações, facto a ter em conta para cálculos demográficos: o mesmo indivíduo,<br />

ao longo do tempo, pode estar representado, duas ou mais vezes, consoante o número de<br />

viagens que fez à terra natal e ain<strong>da</strong> o estado económico em que as fez, isto é, seria<br />

considerado emigrante se voltasse a embarcar em terceira classe, não o seria se o fizesse<br />

nas outras classes superiores, em certas circunstâncias (isto a partir <strong>da</strong> legislação de<br />

1907) 20 . Estamos, assim, perante a dupla natureza, reversível e re<strong>no</strong>vável, do fenóme<strong>no</strong><br />

migratório, surgindo a re<strong>emigração</strong> como um aspecto a ter em conta <strong>no</strong> problema <strong>da</strong><br />

<strong>emigração</strong>, pois quando a repetição do fenóme<strong>no</strong> atinge uma intensi<strong>da</strong>de apreciável, o<br />

exercício <strong>da</strong> "equação de concordância", enquanto método para estimar os movimentos<br />

migratórios, perde significado, já que dilata artificialmente tanto o volume <strong>da</strong> <strong>emigração</strong><br />

como a estimativa <strong>da</strong> imigração. Este efeito parece não estar ausente do exercício<br />

efectuado atrás para o período de 1890-1900, aspecto que relativiza os resultados.<br />

Em que medi<strong>da</strong> a re<strong>emigração</strong> se verifica na corrente migratória que <strong>no</strong> século<br />

passado se dirigiu do distrito do Porto para o Brasil ? À medi<strong>da</strong> que recolhíamos os<br />

passaportes na fase inicial do trabalho de investigação, fomo-<strong>no</strong>s apercebendo <strong>da</strong><br />

repetição de <strong>no</strong>mes, experimentando aqui e acolá alguma familiari<strong>da</strong>de. Um pouco mais<br />

de atenção mostrou que estávamos, em alguns casos, em face de <strong>no</strong>vas parti<strong>da</strong>s do<br />

mesmo indivíduo, facto importante que a teoria <strong>da</strong> <strong>emigração</strong> realça mas que na prática<br />

19 Cf. MINISTÉRIO DO INTERIOR - Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, Relatório (1932-1938),<br />

Lisboa, Bertrand (Irmãos) Ldª, 1939, pp. 147-175. Só <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s 50 se fará a distinção aqui proposta nas<br />

estatísticas oficiais, com base em <strong>no</strong>va legislação.<br />

20 Ao tempo, os emigrantes não eram apenas os viajantes de 3ª classe, como já referimos <strong>no</strong> capítulo 4, de<br />

acordo com as "Instruções do Comissariado <strong>da</strong> Polícia Especial de Repressão de Emigração Clandestina",<br />

de 25 de Novembro de 1912.

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