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Untitled - Universidade do Minho

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contato com o sangue <strong>do</strong>s animais ou estavam ligadas diretamente a terra, comprometen<strong>do</strong> a<br />

expiação <strong>do</strong> peca<strong>do</strong> original. 22<br />

Os possui<strong>do</strong>res de defeitos físicos também não tinham possibilidades de fazer parte <strong>do</strong><br />

grupo, pois não poderiam servir bem a instituição. 23 Igualmente, a preocupação em excluir os<br />

deficientes revela a grande preocupação com a visibilidade social, pois se pretendia apresentar<br />

um conjunto de pessoas sãs.<br />

Outro fator de exclusão pautava-se na “raça” <strong>do</strong> futuro associa<strong>do</strong>. Tal como esclarecem<br />

nos estatutos “não tem contu<strong>do</strong> obrigação as mesmas congregações de Terceiros de aceitarem<br />

que por alguma raça infâmia de geração, vida, ou costumes são mais vezes motivos de<br />

desuniões que de união.” 24<br />

Essas exigências relacionadas à limpeza de sangue e à conduta moral <strong>do</strong>s futuros<br />

membros da associação, faziam parte <strong>do</strong>s critérios de recrutamento das Ordens Terceiras<br />

franciscanas, o que se observa para a Espanha 25 , para Portugal – como, por exemplo, no Porto<br />

26 e em Vila Viçosa 27 – e para a América portuguesa, em Salva<strong>do</strong>r ou São Paulo (cf. Livro 3, Cap.<br />

3). 28<br />

Como justificaram os irmãos terceiros, da cidade <strong>do</strong> Porto, esses critérios relaciona<strong>do</strong>s<br />

às características <strong>do</strong>s indivíduos tornavam-se necessários “porque a pureza de sangue e <strong>do</strong>s<br />

costumes depende em primeiro lugar a estabilidade, e esplen<strong>do</strong>r desta Santa Ordem:<br />

Determinamos, que toda a pessoa, que nella houver de entrar, considere primeiro em si se se<br />

22 Conforme SANTOS, Georgina Silva <strong>do</strong>s – Ofício e sangue. A irmandade de São Jorge e a inquisição na Lisboa<br />

moderna. Lisboa: Edições Colibri, 2005. p. 75.<br />

23 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 6.<br />

24 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 2.<br />

25 Em León, observam-se as mesmas exigências relacionadas à boa conduta e à limpeza de sangue aos futuros<br />

membros da Ordem Terceira, conforme MARTIN GARCIA, Alfre<strong>do</strong> – Um ejemplo de religiosidad barroca. La V.O.T.<br />

franciscana de la ciudad de León. Estudios Humanísticos. História. Nº 3 (2004). 151.<br />

26 Estatutos e Regra da Ordem Terceira de São Francisco da cidade <strong>do</strong> Porto. Lisboa: Oficina de Manoel Soares Vivas,<br />

1751. p. 1.<br />

27 Sobre a Ordem Terceira de Vila Viçosa, ver ARAÚJO, Maria Marta Lobo de – Vesti<strong>do</strong>s de cinzento: os irmãos terceiros<br />

franciscanos de Vila Viçosa, através <strong>do</strong>s Estatutos de 1686..., 48-49.<br />

28 A propósito <strong>do</strong>s critérios de seleção nas Ordens Terceiras veja-se RUSSELL-WOOD, A. J. R. – Prestige, power, and<br />

piety in Colonial Brazil: The Third Orders of Salva<strong>do</strong>r. The Hispanic American Historical Review. vol. 69 (1989). 67.<br />

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