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Untitled - Universidade do Minho

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ministros, provavelmente, facilitava a persistência <strong>do</strong> controle da instituição por alguns grupos<br />

sócio-profissionais bracarenses.<br />

Nos estatutos prevenia-se que<br />

“[...] se algum tiver noticia de que para aquella eleição se fazem conluyos lhe de conta em segre<strong>do</strong><br />

com a certeza de que também se lhe há de guardar inviolável. Mandara logo ao Secretario que lea<br />

em voz inteligível este Capítulo de verbo ad verbum, o que o Secretario cumprirá ainda que os<br />

Defini<strong>do</strong>res digão que estão muito bem lembra<strong>do</strong>s da disposição <strong>do</strong> mesmo Capítulo”. 64<br />

Nesta perspectiva, observa-se que poderiam decorrer desvios nos processos eleitorais.<br />

Manipulações, conluios ou subornos poderiam marcar o cotidiano das associações leigas, tal<br />

como nas Santas Casas da Misericórdia, nas quais foi necessária a intervenção <strong>do</strong> poder central,<br />

na figura <strong>do</strong> prove<strong>do</strong>r da Comarca, para controlar o processo eleitoral. 65<br />

2.3 - A composição da Mesa administrativa<br />

Para compreender a composição da Mesa administrativa da Ordem Terceira bracarense<br />

é necessário recorrer a distintas fontes <strong>do</strong>cumentais. As alterações geradas pelas diferentes<br />

disposições estatutárias utilizadas no decorrer <strong>do</strong>s anos provocaram mudanças na organização e<br />

funcionamento desse órgão. Desse mo<strong>do</strong>, atesta-se que a composição das Mesas nas<br />

agremiações terciárias não era, na sua totalidade, similar. Embora, o principal responsável pela<br />

instituição, fosse sempre denomina<strong>do</strong> ministro.<br />

Primeiramente, a organização <strong>do</strong> grupo gestor baseava-se nas disposições <strong>do</strong> livro<br />

elabora<strong>do</strong> pelo frade Monte Olivete 66, contu<strong>do</strong> os irmãos bracarenses introduziram algumas<br />

distinções visan<strong>do</strong> adaptar as determinações ao contexto bracarense.<br />

64 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 47.<br />

65 Sobre problemas nos processos eleitorais das Santas Casas da Misericórdia ler ABREU, Laurinda – As Misericórdias<br />

de D. Felipe I a D. João V. In PAIVA, José Pedro (Coord.) – Portugaliae Monumenta Misericordiarum. Fazer a História<br />

das Misericórdias, Lisboa, União das Misericórdias Portuguesas, 2002, p. 50; SÁ, Isabel <strong>do</strong>s Guimarães – Quan<strong>do</strong> o<br />

rico se faz pobre: Misericórdias, caridade e poder no império português (1500-1800)…, pp. 84-85.<br />

66 SÃO LUIS, António de; MONTE OLIVETE, Manoel <strong>do</strong> – Regra <strong>do</strong>s Irmãos Terceiros da Sancta, & veneravel Ordem<br />

Terceira da Penitencia..., pp. 27-33.<br />

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