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Untitled - Universidade do Minho

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A busca pela perfeição evangélica, a partir de uma vivência religiosa rigorista, marcada<br />

pela disciplina, obediência, auto-controle e penitência, se configurava no principal objetivo <strong>do</strong>s<br />

membros das Ordens Terceiras de São Francisco. Como uma agremiação fundamentalmente<br />

instituída para promover a salvação das almas, através de exercícios espirituais, ofícios fúnebres<br />

e outras manifestações religiosas, exigia-se <strong>do</strong>s seus associa<strong>do</strong>s uma postura comedida, ilibada<br />

e asceta em seu cotidiano. Embora, pese o rigor nas determinações <strong>do</strong> sodalício, a sua difusão<br />

acelerada enquadrava-se na Reforma promovida pela Igreja, desde o Concílio de Trento. Nesse<br />

contexto, incentivou-se a formação de associações de leigos. A difusão de irmandades e Ordens<br />

Terceiras enquadrava-se no movimento de atração de fiéis e de renovação religiosa <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>,<br />

que procurava uma viência religiosa intensa e passava pela ação de “células de base”. Estas<br />

instituições possuíram um papel relevante, pois promoviam as práticas religiosas e aproximavam<br />

os fiéis à Igreja.<br />

A eficácia dessa promoção <strong>do</strong> associativismo leigo manifestou-se na presença desses<br />

institutos em varia<strong>do</strong>s espaços, com destaque para o reino e América portuguesa, evidencian<strong>do</strong><br />

a importância adquirida por estas agremiações entre os fiéis da época.<br />

Entre a miríade de associações, difundidas durante o Perío<strong>do</strong> Moderno, situam-se os<br />

institutos terciários. Primeiramente, convém destacar as especifidades das Ordens Terceiras<br />

franciscanas em relação às outras instituições leigas e religiosas.<br />

As Ordens Terceiras de São Francisco possuíam sua Regra, aprovada em 1289, a qual<br />

lhe denotava características normativas aproximadas à <strong>do</strong>s frades franciscanos. A vinculação <strong>do</strong>s<br />

irmãos terceiros aos mendicantes também diferenciava a agremiação secular, pois as Ordens<br />

Terceiras de São Francisco possuíam um enquadramento jurídico diverso das irmandades e<br />

confrarias. Neste senti<strong>do</strong>, para adentrar nas Ordens seculares era necessário realizar o novicia<strong>do</strong><br />

e a profissão, cerimônias marcadas pela forte componente religiosa e <strong>do</strong>utrinação <strong>do</strong>s seus<br />

membros. Destacava-se ainda, entre os irmãos terceiros, a mútua fiscalização realizada no<br />

cotidiano, buscan<strong>do</strong> repreender e corrigir os faltosos em diversifica<strong>do</strong>s momentos de sua<br />

vivência. A valorização da prática penitencial reforçava os contornos rigoristas <strong>do</strong>s exercícios<br />

religiosos pratica<strong>do</strong>s pelos seculares. Os generosos benefícios espirituais proporciona<strong>do</strong>s aos<br />

membros das Ordens Terceiras possibilitavam o acesso a inúmeras indulgências, proven<strong>do</strong> os<br />

seus associa<strong>do</strong>s de seguranças espirituais valiosas no perío<strong>do</strong>. Para além de auxílios à alma, os<br />

irmãos terceiros poderiam ainda receber ajudas materiais em épocas de necessidade. Por<br />

conseguinte, as Ordens seculares configuravam-se em instituições complexas, exigin<strong>do</strong> de seus<br />

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