13.04.2013 Views

Untitled - Universidade do Minho

Untitled - Universidade do Minho

Untitled - Universidade do Minho

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

egionais determinarem disparidades profundas nos preços <strong>do</strong>s mais varia<strong>do</strong>s bens e serviços.<br />

Faz-se importante destacar que esses montantes cobra<strong>do</strong>s aos seculares paulistanos,<br />

principalmente aquele referente ao ministro, permitiam a aquisição de um escravo, o que indica<br />

a presença de pessoas com cabedais avulta<strong>do</strong>s no órgão gestor da Ordem. Ressalta-se, além<br />

disso, o caso específico da associação terciária de Ouro Preto, onde os preços das cerimônias<br />

religiosas se mostravam bastante inflaciona<strong>do</strong>s em relação ao restante da América portuguesa e,<br />

principalmente, ao reino (cf. Livro 3, Cap. 7). Estas diferenças regionais determinavam,<br />

conseqüentemente, a necessidade de uma maior ou menor taxação sobre os seus membros<br />

para promover a sobrevivência das instituições.<br />

Como referimos, a realização destas cobranças aos membros <strong>do</strong> órgão gestor fazia parte<br />

de distintas associações de leigos. Porém, para a Ordem secular de São Paulo, os valores<br />

auferi<strong>do</strong>s com as “jóias” foram fundamentais para a manutenção <strong>do</strong> culto e desenvolvimento da<br />

instituição, pelo menos entre mea<strong>do</strong>s <strong>do</strong> século XVIII e nas primeiras décadas <strong>do</strong> século XIX.<br />

A importância econômica arrecadada com as “jóias” reflete-se na preocupação <strong>do</strong>s<br />

irmãos da Mesa em amealhar esses valores. A redução realizada, em 1765, referente a taxa <strong>do</strong><br />

vice-ministro efetivou-se, pois “haja experimentar a falta de muitos irmaos que não concorrem<br />

como que lhe toca como se esta ven<strong>do</strong> nas joyas anteriores que se estao deven<strong>do</strong>, a isto se<br />

devia acudir com a providencia <strong>do</strong>s irmaos síndicos”. Deste mo<strong>do</strong>, os irmãos da Mesa optaram<br />

por reduzir uma das “jóias” e reforçaram a cobrança <strong>do</strong>s pagamentos em atraso. 1255 Essas<br />

resoluções, entretanto, não surtiram o efeito deseja<strong>do</strong>, visto que, em 1776, os administra<strong>do</strong>res<br />

da Ordem novamente salientaram a existência de muitas “jóias” não pagas. 1256 Da mesma<br />

maneira, em 1804, foram relembradas as recorrentes faltas de pagamento das taxas, decidin<strong>do</strong><br />

os irmãos da Mesa que os “omissos em pagar as suas joias sejao admoesta<strong>do</strong>s trez vezes, e<br />

não satisfazen<strong>do</strong> em vida e morte, ten<strong>do</strong> possibilidade, o irmao sindico certo neste proceder não<br />

mandara dizer as vinte e sinco missas, com que a ordem costuma sufrajar”. 1257 Por conseguinte,<br />

a penalização incluía a não celebração <strong>do</strong>s sufrágios aos faltosos.<br />

A morosidade nos pagamentos das “jóias” se revelava também nos montantes<br />

recebi<strong>do</strong>s em atraso. Em 1789, por exemplo, quan<strong>do</strong> a soma das “jóias” recebidas <strong>do</strong>s<br />

1255 AOTSP, Livro II de termos, fl. 46v.<br />

1256 AOTSP, Livro II de termos, fl. 68v.<br />

1257 AOTSP, Livro de actas e termos, fl. 44v.<br />

453

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!