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Untitled - Universidade do Minho

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franciscanos promoveram a adesão <strong>do</strong>s fiéis a essas instituições voltadas, sobremaneira, a<br />

prática penitencial e à salvação das almas.<br />

2.2 - Os estatutos gerais das Ordens Terceiras em Portugal<br />

As deliberações <strong>do</strong> capítulo geral, em 1606, em Tole<strong>do</strong> deu início à difusão <strong>do</strong>s<br />

institutos terciários entre os fiéis no Perío<strong>do</strong> Moderno. Contu<strong>do</strong>, a necessidade de propagação da<br />

Ordem Terceira foi novamente reafirmada, em 1621, quan<strong>do</strong> se aprovou no capítulo geral, em<br />

Segovia, as ordenações para a Ordem secular franciscana elaboradas pelo frei Arcângelo de<br />

Messina. 36<br />

Essas disposições efetuadas por Messina, destinadas aos seculares espanhóis, foram<br />

inicialmente utilizadas pelos irmãos terceiros em Portugal. Todavia, o expressivo número de<br />

agremiações terciárias alia<strong>do</strong> às diferenças relativas às associações espanholas proporcionaram<br />

a confecção de estatutos gerais direciona<strong>do</strong>s para as Ordens Terceiras portuguesas, em mea<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> século XVII.<br />

O responsável pela elaboração de normas específicas para as instituições terciárias<br />

franciscanas, em Portugal, foi frei Luís de São Francisco. Esse religioso participou ativimente da<br />

Ordem Terceira, na cidade <strong>do</strong> Porto. Antes de se tornar frade franciscano, esteve por duas vezes<br />

no cargo de ministro da associação portuense. Após sua filiação a ordem mendicante,<br />

permaneceu como padre comissário da mesma Ordem Terceira durante 24 anos. Essa relação<br />

estreita com a associação secular lhe permitiu observar que as disposições elaboradas por<br />

36 A respeito da elaboração e aprovação dessas ordenações ler ARBIOL, Antonio – Los terceros hijos de el humano<br />

serafin. La Venebrable y Esclarecida Orden Tercera de Nuestro Serafico Patriarca San Francisco. Refierese sus gloriosos<br />

principios, regla; leyes, estatutos y Sagra<strong>do</strong>s exercicios; sus frandes excelencias, indulgencias, y Privilegios Apostolicos y<br />

las vidas prodigiosas de sus principales santos y santas, para consuelo y aprovechamiento de sus ama<strong>do</strong>s hermanos…,<br />

p. 30; RIBEIRO, Bartolomeu – Os terceiros franciscanos portugueses. Sete séculos da sua história…, pp. 54-55.<br />

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