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Untitled - Universidade do Minho

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na Mesa. Neste senti<strong>do</strong>, o ministro e vice-ministro deveriam entregar montantes maiores<br />

enquanto os defini<strong>do</strong>res possuíam taxas menores.<br />

A <strong>do</strong>cumentação não revela o momento inicial da cobrança das “jóias”. Contu<strong>do</strong>, sabe-<br />

se da existência dessas taxas pelo menos desde 1734. Nesse ano, foram elaboradas disposições<br />

que determinavam os montantes cobra<strong>do</strong>s a cada ocupante <strong>do</strong> órgão gestor, sen<strong>do</strong> 6$400 réis<br />

para os defini<strong>do</strong>res, 12$800 ao vice-ministro e de 52$200 ao ministro. 1246 Esse dinheiro<br />

destinava-se aos gastos anuais da agremiação, sen<strong>do</strong> entregue ao síndico. Quan<strong>do</strong> o valor<br />

arrecada<strong>do</strong> com as “jóias” não fosse suficiente para as despesas da Ordem, o ministro ficava<br />

responsável pelo restante <strong>do</strong>s gastos daquele ano. 1247<br />

Além das cobranças realizadas aos membros masculinos da Mesa, a ministra também<br />

era obrigada a custear a festa de Nossa Senhora da Conceição, despenden<strong>do</strong> entre 60 e 70 mil<br />

réis. 1248 Em 1736, decidiram os gestores alterar essa disposição, determinan<strong>do</strong> que a ministra<br />

entregasse anualmente 50 mil réis (cf. Livro 3, Cap. 6). 1249<br />

Apesar <strong>do</strong>s avulta<strong>do</strong>s valores cobra<strong>do</strong>s, observa-se um aumento das taxas no decorrer<br />

<strong>do</strong> século XVIII. Em 1761, os valores estipula<strong>do</strong>s atingiram 100$000 réis para o ministro,<br />

50$000 para o vice-ministro e 7$500 réis para os demais defini<strong>do</strong>res (cf. Livro 3, Cap. 2). 1250<br />

As jóias cobradas aos irmãos da Mesa foram novamente alteradas, em 1765. Após<br />

discussão a respeito <strong>do</strong>s valores, os gestores acertaram que todas as taxas permaneceriam<br />

iguais, exceto a referente ao vice-ministro que deveria pagar “duas <strong>do</strong>bras” (25$600 réis). Esta<br />

redução, entretanto, não agra<strong>do</strong>u a to<strong>do</strong>s os membros da Mesa, pois “o irmao Manoel Francisco<br />

Vaz dizen<strong>do</strong> que ainda lhe parecia muito de joya as duas <strong>do</strong>bras <strong>do</strong> irmao vice ministro.” 1251<br />

Apesar da contrariedade de Manoel Francisco, os gestores decidiram somente a diminuição da<br />

1246 AOTSP, Livro II de Termos, fl. 145.<br />

1247 AOTSP, Livro II de Termos, fl. 145.<br />

1248 AOTSP, Livro II de termos, fl. 13v.<br />

1249 Estes montantes cobra<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s irmãos eram bastante eleva<strong>do</strong>s, pois, durante o século XVIII, os paulistas<br />

despendiam, em média, 68$000 réis, para adquirir um escravo. A respeito <strong>do</strong> preço de escravos em São Paulo leia-se<br />

NAZZARI, Muriel – O desaparecimento <strong>do</strong> <strong>do</strong>te: mulheres, famílias e mudança social em São Paulo, Brasil, 1600-1900.<br />

São Paulo: Companhia das Letras, 2001. p. 125.<br />

1250 AOTSP, Livro II de Termos, fls. 41v.-42.<br />

1251 AOTSP, Livro II de termos, fl. 46v.<br />

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