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Untitled - Universidade do Minho

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contratos de dinheiro empresta<strong>do</strong> e pelas causas judiciais <strong>do</strong> sodalício. Como os outros<br />

defini<strong>do</strong>res, o ve<strong>do</strong>r possuía voto em Definitório.<br />

Também como responsável pelas questões financeiras, analisaria os livros elabora<strong>do</strong>s<br />

pelo síndico e tesoureiro junto com o secretário e zela<strong>do</strong>r-mor.<br />

O recebimento das taxas de entrada <strong>do</strong>s novos irmãos e os anuais pagos à instituição<br />

ficavam a cargo <strong>do</strong> síndico. Ele recebia também as esmolas em geral e aquelas destinadas à<br />

esmolaria comum (pertencente aos irmãos pobres).<br />

Como outros defini<strong>do</strong>res, o síndico possuía voto nas deliberações da Mesa e ao fim de<br />

seu mata<strong>do</strong> deveria entregar o liqui<strong>do</strong> das suas contas ao novo eleito. A fiscalização exercida<br />

sobre o desempenho <strong>do</strong> síndico justificava-se, pois o dinheiro recebi<strong>do</strong> englobava distintas<br />

fontes. Para controlar as entradas e saídas financeiras, ele deveria elaborar os livros nos quais<br />

apontava os pagamentos realiza<strong>do</strong>s pelos novos membros e os recebimentos <strong>do</strong>s anuais.<br />

Do crédito disponível em seu poder, o síndico deveria pagar a esmola anual dada ao<br />

convento <strong>do</strong> padre comissário, os salários <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s da Ordem e as celebrações das<br />

missas pelos irmãos faleci<strong>do</strong>s. As festas de São Francisco e a novena de Nossa Senhora da<br />

Conceição deveriam também ser financiadas pelas rendas recebidas pelo síndico. 86<br />

O patrimônio da Ordem também merecia atenção <strong>do</strong> ocupante <strong>do</strong> cargo de ve<strong>do</strong>r das<br />

obras. Cuidar das instalações, verificar a necessidade de arranjos ou reformas, procurar os<br />

preços mais acessíveis em materiais para reformas, observar os serviços realiza<strong>do</strong>s por<br />

emprega<strong>do</strong>s durante a execução de obras na igreja e zelar pelos bens da Ordem Terceira faziam<br />

parte das atribuições <strong>do</strong> ve<strong>do</strong>r das obras. Esse cargo reservava-se ao irmão tesoureiro <strong>do</strong> ano<br />

antecedente, pois deveria explicitar aos novos membros da Mesa as dívidas e os rendimentos da<br />

instituição. 87<br />

Outro cargo relaciona<strong>do</strong> ao patrimônio da instituição era o tesoureiro. Este tinha sob sua<br />

responsabilidade o recebimento <strong>do</strong>s juros, <strong>do</strong>s totais das parcelas em empréstimo e <strong>do</strong>s valores<br />

pagos nos contratos <strong>do</strong>s lega<strong>do</strong>s. Como implicava manipular somas avultadas, o tesoureiro<br />

deveria ser pessoa responsável e com posses, pois qualquer valor perdi<strong>do</strong> deveria ser reposto.<br />

Ele tinha ainda como obrigação avisar o ve<strong>do</strong>r da fazenda <strong>do</strong>s contratos não cumpri<strong>do</strong>s para<br />

serem cobra<strong>do</strong>s.<br />

86 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fls. 88-89.<br />

87 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 89.<br />

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