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Untitled - Universidade do Minho

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adequadamente, inculcan<strong>do</strong> igualmente a obediência <strong>do</strong>s irmãos aos gestores <strong>do</strong> sodalício,<br />

sugere que era um aspecto prioritário entre os seculares franciscanos no ultramar.<br />

As diferentes obrigações respeitantes a cada elemento da Mesa e os pré-requisitos para<br />

a sua seleção refletem uma sociedade marcada por hierarquias rígidas. Evitava-se que o status<br />

adquiri<strong>do</strong> pelos eleitos em diferentes cargos permanecesse intacto nas eleições futuras.<br />

Premissa refletida na proibição de eleger ex-mesários para os cargos de anda<strong>do</strong>res ou<br />

sacristãos.<br />

Mesmo que não participassem das deliberações da Mesa era prestigiante para as<br />

mulheres fazer parte <strong>do</strong> órgão gestor de uma Ordem Terceira. Ao mesmo tempo, evidenciava<br />

poderio econômico e social, pois também as senhoras eleitas para o órgão gestor colaboravam<br />

financeiramente para as despesas da agremiação (cf. Livro 3, Cap. 6).<br />

Além das mulheres, também os homens eleitos para a Mesa na agremiação franciscana<br />

de São Paulo deveriam contribuir com dinheiro para auxiliar nos gastos anuais da Ordem<br />

Terceira.<br />

As fontes não elucidam desde quan<strong>do</strong> instituíram essas cobranças, denominadas<br />

“jóias”, aos irmãos eleitos para a Mesa. As disposições elaboradas em 1734, estipulavam a<br />

cobrança de 52$200 ao ministro, 12$800 ao vice-ministro e 6$400 réis a to<strong>do</strong>s os outros<br />

membros <strong>do</strong> órgão gestor. 94<br />

Estes valores alteraram-se no decorrer <strong>do</strong>s anos, demonstran<strong>do</strong> uma posição maleável<br />

nas cobranças por parte <strong>do</strong>s seus gestores. Em 1761, os irmãos acordaram em mudar os<br />

valores, aumenta<strong>do</strong> a taxa imposta ao vice-ministro para 50 mil réis e diminuin<strong>do</strong> aquelas pagas<br />

pelos defini<strong>do</strong>res. A razão alegada indicava que o vice-ministro ocupava esse cargo somente uma<br />

vez enquanto os defini<strong>do</strong>res “tornao a ser occupa<strong>do</strong>s, e que sen<strong>do</strong> assim repetida esta despeza<br />

deve ella ser com a moderacao possível”. 95 As “jóias” cobradas, a partir dessa data, foram de<br />

100 mil réis ao ministro, 50 mil réis ao vice-ministro e os demais mesários contribuíam com<br />

7$500 réis cada. 96<br />

94 AOTSP, Livro II de Termos, fl. 145.<br />

95 AOTSP, Livro II de Termos, fl. 42.<br />

96 AOTSP, Livro II de Termos, fls. 41v.-42.<br />

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