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Untitled - Universidade do Minho

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A investigação da situação financeira <strong>do</strong>s membros faleci<strong>do</strong>s não era, contu<strong>do</strong>, exclusivo<br />

da Ordem secular franciscana. Também, as Ordens Terceiras <strong>do</strong> Carmo avaliavam a condição<br />

econômica <strong>do</strong>s seus irmãos logo após sua morte. Em Mariana, Minas Gerais, aquele que se<br />

ocupava <strong>do</strong> cargo de procura<strong>do</strong>r deveria averiguar as possibilidades materiais <strong>do</strong>s faleci<strong>do</strong>s,<br />

pois, muitas vezes, os herdeiros tentavam burlar a Ordem secular indican<strong>do</strong> a pobreza <strong>do</strong><br />

defunto, esperan<strong>do</strong> enterrá-lo como pobre, ou seja, gratuitamente. 1490 Deste mo<strong>do</strong>, esquivavam-<br />

se de pagar as taxas devidas à instituição, asseguran<strong>do</strong> ao inuma<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os sufrágios<br />

destina<strong>do</strong>s aos terceiros carmelitas.<br />

Apesar <strong>do</strong> cuida<strong>do</strong> na verificação da situação financeira <strong>do</strong>s seus faleci<strong>do</strong>s, as Ordens<br />

Terceiras garantiam aos irmãos carencia<strong>do</strong>s assistência no momento da morte.<br />

Desde o século XVII, que outras agremiações da América possuíam igualmente<br />

disposições relativas à averiguação das condições monetárias <strong>do</strong>s faleci<strong>do</strong>s. Duas irmandades<br />

baianas, eretas na segunda metade <strong>do</strong> seiscentos, uma formada por brancos e outra por negros,<br />

também penalizavam seus membros inadimplentes com a supressão das celebrações litúrgicas<br />

em prol de suas almas. A irmandade de brancos oferecia dez missas aos seus associa<strong>do</strong>s<br />

enquanto o número de oito fazia parte <strong>do</strong> compromisso da agremiação <strong>do</strong>s negros. 1491<br />

Assim, as 12 missas oferecidas pela Ordem Terceira de São Paulo, nas primeiras<br />

décadas de sua existência, não se diferenciava profundamente da disponibilizada por<br />

irmandades de distintas dimensões e locais, para o mesmo perío<strong>do</strong>.<br />

Além das missas celebradas por cada membro faleci<strong>do</strong>, acordaram os gestores da<br />

Ordem, em 1692, “que conforme o capitulo da regra era to<strong>do</strong> irmao ou irma obriga<strong>do</strong> a mandar<br />

dizer 3 missas cada ano e porque to<strong>do</strong>s nao satisfaziao esta obrigacao toma a ordem sobre si<br />

esta satisfação”. 1492 A referida obrigação, das três missas, indicada pelos administra<strong>do</strong>res da<br />

instituição não correspondem às disposições da Regra (cf. Livro 1, Cap. 2), aprovada em 1289,<br />

nem às determinações <strong>do</strong>s estatutos, de 1686, elabora<strong>do</strong>s pelos frades da Província da<br />

Imaculada Conceição (cf. Livro 3, Cap. 2). Deste mo<strong>do</strong>, pode-se supor algum desconhecimento<br />

1490 Sobre a Ordem Terceira <strong>do</strong> Carmo, de Mariana, ler SALLES, Fritz Teixeira de – Associações religiosas no clico <strong>do</strong><br />

ouro..., p. 80.<br />

1491 A respeito das irmandades baianas conferir RUSSELL-WOOD, A. J. R – Fidalgos e filantropos. A Santa Casa da<br />

Misericórdia da Bahia, 1550-1755..., pp. 154-155.<br />

1492 AOTSP, Livro de termos e estatuto, fl. 183v.<br />

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