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Untitled - Universidade do Minho

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Na capitania paulista, <strong>do</strong>cumentos produzi<strong>do</strong>s pela câmara <strong>do</strong>s verea<strong>do</strong>res<br />

demonstravam a presença de cristãos-novos entre os mora<strong>do</strong>res da região. Diferentes fintas,<br />

realizadas durante o século XVII, as quais se destinavam especificamente aos cristãos-novos<br />

indicavam a sua existência em terras paulistanas. Além disso, entre finais <strong>do</strong> século XVII e início<br />

<strong>do</strong> século XVIII, alguns mora<strong>do</strong>res da região foram presos e envia<strong>do</strong>s a Lisboa, pela Inquisição,<br />

sob a acusação de práticas judaicas. 25<br />

Assim, entre os paulistanos encontravam-se pessoas suspeitas de evocarem o judaísmo,<br />

o que provocaram denúncias e prisões no perío<strong>do</strong>. Inclusive, observa-se a presença de um<br />

membro da Ordem Terceira entre os denunciantes arrola<strong>do</strong>s nos processos inquisitoriais. João<br />

Gomes de Carvalho, em 1726, denunciou Miguel de Men<strong>do</strong>nça, espanhol, por suas práticas<br />

religiosas judaicas. 26 Quatro anos depois, João Gomes tornava-se noviço na Ordem Terceira<br />

franciscana. 27<br />

Deste mo<strong>do</strong>, era <strong>do</strong> conhecimento da população esta presença de afama<strong>do</strong>s judeus ou<br />

suspeitos de práticas religiosas consideradas ilícitas e perigosas para uma religião que se queria<br />

forte, disciplina<strong>do</strong>ra e universal.<br />

No que se refere à recusa de africanos ou seus descentes, os primeiros estatutos não<br />

lhe fazem menção, frisan<strong>do</strong> somente a rejeição de cristãos-novos entre os irmãos terceiros.<br />

Todavia, na <strong>do</strong>cumentação produzida não há referências a escravos ou mulatos como<br />

pretendentes a irmãos terceiros, o que nos permite afirmar que a instituição lhes estava vedada.<br />

Apesar de não numerarem as características necessárias aos pretendentes a irmãos<br />

terceiros, a busca de informações a respeito <strong>do</strong> solicitante deveria ser realizada para constatar a<br />

ausência de sangue judeu na sua família. A partir <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> escrito <strong>do</strong> candidato, os irmãos da<br />

Mesa avaliariam a solicitação e votariam para determinar se aceitavam o pretendente. Depois de<br />

aprovada a petição, “os irmãos mais i<strong>do</strong>neos” 28 investigariam as informações prestadas pelo<br />

candidato e dariam o resulta<strong>do</strong> das suas inquirições diretamente ao ministro. Caso fosse<br />

25 A prisão de judaizantes entre os paulistanos foi analisada por BOGACIOVAS, Marcelo Meira Amaral – Tribulações <strong>do</strong><br />

povo de Israel na São Paulo Colonial. São Paulo: <strong>Universidade</strong> de São Paulo, 2006. Dissertação de Mestra<strong>do</strong>.<br />

Policopiada. pp. 176-233.<br />

26 O processo e as pessoas envolvidas no processo de Miguel de Men<strong>do</strong>nça Valla<strong>do</strong>lid podem ser conheci<strong>do</strong>s em<br />

BOGACIOVAS, Marcelo Meira Amaral – Tribulações <strong>do</strong> povo de Israel na São Paulo Colonial..., p. 202.<br />

27 AOTSP, Livro das recepções, fl. 15v.<br />

28 AOTSP, Livro de termos e estatuto, fl. 3v.<br />

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