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Untitled - Universidade do Minho

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O conjunto de disposições da Regra demonstravam o perfil <strong>do</strong>s irmãos que a instituição<br />

buscava: pessoas obedientes e auto-controladas. A uniformização social, baseada no controle<br />

das ações e na prática de diversifica<strong>do</strong>s exercícios espirituais, marcava a vivência religiosa <strong>do</strong>s<br />

irmãos terceiros franciscanos. 14<br />

Rapidamente, a associação terciária difundiu-se pela Europa, não excluin<strong>do</strong> as terras<br />

peninsulares. O florescer dessas instituições decorreu entre os séculos XIII e finais <strong>do</strong> XV. Muitas<br />

das isenções concedidas aos terceiros franciscanos no decorrer <strong>do</strong> tempo acabaram por<br />

determinar a queda da instituição.<br />

Desde o nascimento da Ordem Terceira, com a Regra de 1289, os seculares de São<br />

Francisco estavam proibi<strong>do</strong>s de participar de guerras, salvo em defesa da Igreja. Além das<br />

isenções relacionadas ao uso de armas, os membros da Ordem Terceira possuíam outras<br />

prerrogativas bastante vantajosas para o perío<strong>do</strong>, tais como: tinham o direito de adquirir e<br />

administrar seus bens, estavam isentos <strong>do</strong>s cargos civis – impostos pelas autoridades –, só<br />

poderiam ser julga<strong>do</strong>s em tribunais eclesiásticos e estavam proibi<strong>do</strong>s de prestar juramento de<br />

vassalagem. 15 Essas isenções, aliadas ao crescimento da instituição, tornaram-na um<br />

“verdadeiro perigo político” em mea<strong>do</strong>s <strong>do</strong> século XIV. 16<br />

Em Portugal, esses privilégios <strong>do</strong>s irmãos terciários foram apontadas nas Cortes de<br />

Coimbra (1394-1395) onde se afirmou “que muitos homens fora de consciência, e razão<br />

entravão por Frades da Terceira Ordem de São Francisco, sen<strong>do</strong> casa<strong>do</strong>s, e ten<strong>do</strong> suas<br />

mulheres, e filhos, e bens, e isto sempre fazem por sahirem da vossa jurisdição, e terem aso<br />

14 Sobre as características uniformiza<strong>do</strong>ras da Ordem secular franciscana consultar DELGADO PAVÓN, María Dolores –<br />

La Venerable Orden Tercera de San Francisco en el Madrid Del siglo XVII (Sociedad confesional, caridad y<br />

beneficiencia)..., p. 68.<br />

15 A respeito das isenções <strong>do</strong>s terceiros franciscanos e sua consequencias ler RIBEIRO, Bartolomeu – Os terceiros<br />

franciscanos portugueses. Sete séculos da sua história. Braga: Tipografia Missões Franciscanas, 1952. pp. 25-26;<br />

AMBERES, Fredegan<strong>do</strong> – La Tercera Orden Secular de San Francisco (1221-1921). Barcelona: Casa Editorial de Arte<br />

Católico José Vilamala, 1925. pp. 37-86.<br />

16 O crescimento da Ordem secular tanto na Europa quanto na Espanha foi analisa<strong>do</strong> por MARTÍN GARCÍA, Alfre<strong>do</strong> –<br />

Religión y sociedad en Ferrolterra durante el Antiguo Régimen. La V.O.T. seglar franciscana..., p. 25.<br />

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