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Untitled - Universidade do Minho

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contratos <strong>do</strong>s lega<strong>do</strong>s. O cumprimento das obrigações da Ordem Terceira relaciona<strong>do</strong>s aos<br />

pedi<strong>do</strong>s póstumos <strong>do</strong>s legatários competia ao carturário. Este deveria escrever em “taboas”,<br />

fixadas no local onde reuniam-se os defini<strong>do</strong>res, os lega<strong>do</strong>s para trazer a lembrança de to<strong>do</strong>s as<br />

disposições <strong>do</strong>s contratos. Também, elaborava as listas com os nomes <strong>do</strong>s defini<strong>do</strong>res eleitos<br />

colocan<strong>do</strong>-as na sacristia para divulgar a composição da Mesa.<br />

O carturário possuía voto em Definitório e se necessário ocupava o lugar <strong>do</strong> secretário.<br />

Outro importante membro com voto nas reuniões <strong>do</strong>s defini<strong>do</strong>res era o visita<strong>do</strong>r de<br />

enfermos. Dedica<strong>do</strong> a caridade e a assistência aos irmãos, ao visita<strong>do</strong>r cabia consolar os irmãos<br />

<strong>do</strong>entes. Exortar os enfermos na perseverança da fé e na crença da <strong>do</strong>ença como um sinal<br />

divino, seja para expiação <strong>do</strong>s peca<strong>do</strong>s ou para a prática da paciência, constava também entre<br />

as suas tarefas. Nos casos em que o <strong>do</strong>ente era pobre, poderia o visita<strong>do</strong>r de enfermos distribuir<br />

esmolas no valor máximo de 600 réis sem autorização prévia <strong>do</strong> Definitório, necessitan<strong>do</strong><br />

somente da assinatura <strong>do</strong> padre comissário ou ministro.<br />

As atribuições desse cargo, marca<strong>do</strong> pela componente religiosa, exigiam a eleição de um<br />

“<strong>do</strong>s Irmãos antigos, que seja muito caritativo e prudente; e sen<strong>do</strong> Sacer<strong>do</strong>te (como he mais<br />

conveniente que seja) terá ao menos quarenta annos de idade, e será habilita<strong>do</strong> para confessor,<br />

para que o Padre Commissario lhe possa subdelegar o poder da absolvição da Ordem, para os<br />

casos em que elle esteja auzente ou impedi<strong>do</strong>. 79 Desse mo<strong>do</strong>, poderiam os visita<strong>do</strong>res de<br />

enfermos realizar algumas tarefas executadas pelo padre comissário, sen<strong>do</strong> eclesiásticos.<br />

Não somente o visita<strong>do</strong>r de enfermos possuía obrigações de cunho religioso, também o<br />

mestre de noviços desempenhava importante papel na esfera espiritual da instituição, mesmo<br />

votan<strong>do</strong> nos diversos assuntos trata<strong>do</strong>s nas juntas. A responsabilidade de ensinar a Regra <strong>do</strong>s<br />

terceiros franciscanos e as obrigações estatutárias aos novos membros recaía sobre o mestre de<br />

noviços. Deveria, paralelamente, elaborar <strong>do</strong>is livros com os nomes <strong>do</strong>s noviços e noviças. 80<br />

Fiscalizaria as atividades <strong>do</strong>s novos membros nas comunhões gerais, nas práticas e<br />

exercícios da semana santa e nas vias-sacras. 81<br />

79 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 77.<br />

80 Infelizmente, estes livros com os nomes <strong>do</strong>s noviços e noviças não existem atualmente no Arquivo da Ordem Terceira<br />

de Braga. Muito provavelmente foram extravia<strong>do</strong>s ou queima<strong>do</strong>s no decorrer <strong>do</strong>s anos.<br />

81 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 80.<br />

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