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Untitled - Universidade do Minho

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em formar uma identidade baseada em critérios de “limpeza de sangue” e de boa conduta (cf.<br />

Livro 2, Cap. 3). Atitudes que os igualava a outras instituições de prestígio <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>.<br />

As qualidades exigidas aos candidatos proporcionavam a distinção de seus membros <strong>do</strong><br />

resto da comunidade onde viviam. Entretanto, apesar de almejarem essa completa “limpeza de<br />

sangue” amplian<strong>do</strong> seu destaque na comunidade local, muitas vezes os próprios membros da<br />

instituição acabavam por não seguir as determinações da Ordem, como o irmão José Antônio da<br />

Silva ou Francisco Rodrigues Souto.<br />

Além de investigar a vida <strong>do</strong>s pretendentes, os estatutos da Ordem Terceira paulistana<br />

determinavam “que to<strong>do</strong> o irmão que de fora vier apresenta<strong>do</strong> ainda que traga patente não seja<br />

admiti<strong>do</strong> sem primeiro tirar novas informaçoins”. 1140 Por conseguinte, indicava-se o mesmo<br />

cuida<strong>do</strong> no momento de entrada de irmãos originários de suas congêneres, fato que configura<br />

uma particular atenção sobre o perío<strong>do</strong> de vida <strong>do</strong>s irmãos entre a permanência numa Ordem<br />

Terceira e o ingresso numa outra. Porém, os estatutos não esclarecem a forma de realizar essa<br />

averiguação, a qual provavelmente constituía-se bastante mais complicada, pois foram recebi<strong>do</strong>s<br />

irmãos oriun<strong>do</strong>s de locais distantes, como Braga ou Lisboa. 1141<br />

A insistência na verificação <strong>do</strong>s laços familiares <strong>do</strong>s indivíduos perpetuou-se no tempo.<br />

Mesmo após as determinações de Pombal, em 1773, proibin<strong>do</strong> a distinção entre cristãos-novos<br />

e velhos, suprimin<strong>do</strong> o estatuto de “limpeza de sangue”, os seculares paulistanos prosseguiram<br />

na utilização dessa categoria para selecionar seus membros. Em 1804, os administra<strong>do</strong>res da<br />

Ordem Terceira ressaltaram a necessidade de realizar a averiguação sobre “a pureza <strong>do</strong> sangue<br />

e bons costumes” 1142 <strong>do</strong>s pretendentes, incluin<strong>do</strong> ainda na investigação as condições financeiras<br />

<strong>do</strong> candidato. O reforço destes critérios de avaliação, no início <strong>do</strong> século XIX, se justificavam,<br />

pois “senao tem observa<strong>do</strong> nesta parte, cauza de rezultarem alguas desordens”. 1143 Neste<br />

senti<strong>do</strong>, os procedimentos para a seleção de novos irmãos afroxou-se, entre finais <strong>do</strong> século XVIII<br />

e início <strong>do</strong> XIX, sen<strong>do</strong> retoma<strong>do</strong>s com maior rigor a partir de 1804.<br />

Entretanto, não somente a Ordem secular paulistana persistiu na utilização <strong>do</strong>s mesmo<br />

critérios de seleção para seus membros, na agremiação terciária <strong>do</strong> Rio de Janeiro, os irmãos<br />

1140 AOTSP, Livro de termos e estatuto, fl. 3v.<br />

1141 AOTSP, Livro de vestições [sic] e profissões (1695), fls. 84v., 116.<br />

1142 AOTSP, Livro de actas e termos, fl. 44.<br />

1143 AOTSP, Livro de actas e termos, fl. 44.<br />

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