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Untitled - Universidade do Minho

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esclareceram que as casas da rua de São Bento tinham si<strong>do</strong> compradas <strong>do</strong> irmão Bento Jorge<br />

da Silva, por 200 mil réis. 1270 A partir desta observação verifica-se que o patrimônio imóvel da<br />

associação não foi composto somente por <strong>do</strong>ações. Presume-se, portanto, a aquisição de casas<br />

pelos irmãos terceiros no decorrer <strong>do</strong> tempo.<br />

A posse de bens imóveis fazia parte <strong>do</strong> patrimônio de diversas associações de leigos. A<br />

expressão dessa renda variava consoante a atração exercida sobre os fiéis e os grupos que<br />

compunham as agremiações. A Ordem Terceira de São Francisco, no Rio de Janeiro, por<br />

exemplo, no início <strong>do</strong> século XIX, era “a maior proprietária institucional da cidade” 1271, contan<strong>do</strong><br />

com 186 imóveis urbanos. Esta dimensão <strong>do</strong> patrimônio da agremiação carioca contrasta com a<br />

quantidade de imóveis possuí<strong>do</strong>s pela Ordem secular de São Paulo. O número reduzi<strong>do</strong> desse<br />

tipo de patrimônio demonstra a precariedade <strong>do</strong>s lega<strong>do</strong>s deixa<strong>do</strong>s à associação e a sua menor<br />

dimensão.<br />

Além de possuir poucos imóveis, a receita adquirida com os aluguéis tornou-se<br />

inexistente a partir de 1794, porque, desde 1782, os irmãos terceiros iniciaram a venda de suas<br />

propriedades. Embora, não explicitem os motivos para esta decisão, muito provavelmente, a<br />

construção da igreja solicitava da instituição a arrecadação de avulta<strong>do</strong>s cabedais, fazen<strong>do</strong>-a<br />

alienar parte <strong>do</strong>s seus bens imóveis. 1272<br />

Mesmo eliminan<strong>do</strong> grande parte <strong>do</strong>s seus bens imóveis nas últimas décadas <strong>do</strong> século<br />

XVIII, convém avaliar a importância <strong>do</strong>s aluguéis nos rendimentos globais da Ordem, para o<br />

perío<strong>do</strong> em que a instituição dispunha dessa receita.<br />

Os valores auferi<strong>do</strong>s com os aluguéis representavam uma parcela importante, mas não<br />

fundamental dentro os seus rendimentos. Paralelamente, os transtornos causa<strong>do</strong>s pela<br />

manutenção das propriedades e a inadimplência no pagamento <strong>do</strong>s aluguéis denotavam<br />

algumas dificuldades na sua administração. 1273<br />

1270 AOTSP, Livro II de termos, fl. 82.<br />

1271 MARTINS, William de Souza – Membros <strong>do</strong> corpo místico: Ordens Terceiras no Rio de Janeiro (1700-1822)..., p.<br />

167.<br />

1272 AOTSP, Livro de receita e despesa <strong>do</strong> síndico 1782, fls. 2v., 11v., 14, 17v., 36v.,44v., 54v., 65.<br />

1273 A respeito das dificuldades na cobrança <strong>do</strong>s aluguéis e a existência de conflitos com os locatários leia-se MARTINS,<br />

William de Souza – Membros <strong>do</strong> corpo místico: Ordens Terceiras no Rio de Janeiro (1700-1822)..., p. 164.<br />

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