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Untitled - Universidade do Minho

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Outra fonte de renda consistia nos valores cobra<strong>do</strong>s no ato de entrada <strong>do</strong>s novos<br />

membros. Duas etapas marcavam o processo de inserção <strong>do</strong> novo irmãos. Primeiramente,<br />

pagava-se a taxa para o novicia<strong>do</strong>, depois a referente à profissão. O valor cobra<strong>do</strong> era igual para<br />

noviciar e professar e alterava-se em função <strong>do</strong> gênero, <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> civil e da idade <strong>do</strong>s<br />

pretendentes.<br />

Quadro 2.5.1 – Valores cobra<strong>do</strong>s para o novicia<strong>do</strong> e a profissão <strong>do</strong>s homens e mulheres<br />

Idade Até 40<br />

Homem<br />

(solteiro, casa<strong>do</strong> ou<br />

viúvo)<br />

anos<br />

casadas<br />

Entre 40 e 50<br />

anos<br />

201<br />

Entre 50-60<br />

anos<br />

Mais de 60<br />

anos<br />

1$500 réis 2$000 réis 2$500 réis 4$000 réis<br />

Mulher (casada) 1$500 réis 2$000 réis 2$500 réis 4$000 réis<br />

Fonte: AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fls. 11-14.<br />

Os valores solicita<strong>do</strong>s aos homens variavam somente de acor<strong>do</strong> com a idade, ten<strong>do</strong> as<br />

mulheres casadas a oportunidade de usufruir das mesmas taxas caso noviciassem e<br />

professassem juntamente aos seus mari<strong>do</strong>s. Aquelas que desejassem adentrar a Ordem<br />

Terceira desacompanhadas de seus cônjuges deveriam pagar outros montantes.

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