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Untitled - Universidade do Minho

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Esta alteração nos encargos com o lava-pés pautou-se na valorização dedicada pelos<br />

irmãos terceiros a essa cerimônia. O lava-pés caracterizava-se num momento importante <strong>do</strong><br />

calendário litúrgico, paralelamente indicava a humildade <strong>do</strong> ministro frente ao conjunto de<br />

irmãos e da comunidade, fato que dignificava a instituição na cidade. Igualmente, demonstrava<br />

frente à população, a capacidade <strong>do</strong> sodalício em promover uma cerimônia também realizada<br />

pelas principais instituições da cidade (Mitra e Santa Casa da Misericórdia, por exemplo), o que<br />

conseqüentemente ampliava seu capital simbólico.<br />

A partir de 1786, anualmente, os irmãos faziam o lava-pés. Os gastos com a cerimônia<br />

eram pagos pela instituição e poderiam atingir valores de 14$400 réis. 49<br />

Também, o peditório para os presos ocorria durante a Quaresma. Uma das 14 obras de<br />

misericórdia, ajudar os encarcera<strong>do</strong>s consistia numa obra assistencial importante,<br />

principalmente para as Santas Casas da Misericórdia. 50 Desde sua origem, a Santa Casa de<br />

Lisboa recebeu da Coroa alguns privilégios relaciona<strong>do</strong>s com a assistência aos presos, tais<br />

como: liberdade aos confrades para entrada nas cadeias e aos procura<strong>do</strong>res da Misericórdia<br />

dava-se preferência nas audiências, entre muitos outros. 51 Os privilégios relaciona<strong>do</strong>s ao<br />

atendimento <strong>do</strong>s encarcera<strong>do</strong>s destina<strong>do</strong>s, inicialmente, à confraria lisboeta foram agrega<strong>do</strong>s às<br />

Santas Casas tanto no reino quanto nas terras ultramarinas.<br />

Mesmo possuin<strong>do</strong> prerrogativas importantes para a assistência aos presos pobres, as<br />

Santas Casas da Misericórdia não eram as únicas instituições a ajudar os encarcera<strong>do</strong>s, embora<br />

lhes estivessem acometidas funções bastante importantes nos espaços prisionais. Em Coimbra,<br />

49 Os valores gastos com o lava-pés, pagos pelo síndico, situavam-se, em média, em 14$000 réis. Em 1787, por<br />

exemplo, gastaram 14$400 com essa cerimônia. AOTB, Livro de servir para a despesa <strong>do</strong> syndico. fl. 140v.; Livro 7º de<br />

Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 203v.<br />

50 Sobre a assistência aos presos desenvolvida pelas Santas Casas da Misericórdia ver SÁ, Isabel <strong>do</strong>s Guimarães –<br />

Quan<strong>do</strong> o rico se faz pobre: Misericórdias, caridade e poder no império português (1500-1800). Lisboa: Comissão<br />

Nacional para as Comemorações <strong>do</strong>s Descobrimentos Portugueses, 1997. pp. 104-111, 136-137, 191-193.<br />

51 A respeito <strong>do</strong>s privilégios das Misericórdias em relação aos presos ler ARAÚJO, Maria Marta Lobo de – Dar aos pobres<br />

e emprestar a Deus: as Misericórdias de Vila Viçosa e Ponte de Lima (séculos XVI-XVIII)..., pp. 669-1670; LOPES, Maria<br />

Antónia – Pobreza, assistência e controlo social. Coimbra (1750-1850). vol. 1. Viseu: Palimage Editores, 2000. pp. 569-<br />

571; OLIVEIRA, Marta Tavares Escocard de – As Misericórdias e a assistência aos presos. Cadernos <strong>do</strong> Noroeste.<br />

Misericórdias, caridade e pobreza em Portugal no Perío<strong>do</strong> Moderno. Nº 11:2 (1998). 65-81.<br />

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