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Untitled - Universidade do Minho

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Entretanto, irmandades e associações religiosas, muitas vezes, se tornavam importantes<br />

cre<strong>do</strong>ras, disponibilizan<strong>do</strong> grandes somas a terceiros. 19 Premissa da qual não se excluía a<br />

Ordem Terceira franciscana de Braga.<br />

Em 1698, encontra-se o primeiro registro de dinheiro empresta<strong>do</strong> pela instituição.<br />

Gabriel Fernandes solicitou 200$000 réis, pagan<strong>do</strong> 5% de juros por ano, após apresentar<br />

fia<strong>do</strong>res. 20<br />

Desde finais <strong>do</strong> século XVII, os empréstimos de dinheiro passaram a ser recorrentes,<br />

demonstran<strong>do</strong> a preferência pela atividade creditícia como forma de ampliar os capitais<br />

disponíveis. Contu<strong>do</strong>, para entregar os valores solicita<strong>do</strong>s, a instituição exigia a apresentação de<br />

fia<strong>do</strong>res idôneos e a hipoteca de bens. A partir dessas informações, realizava-se uma<br />

investigação para confirmar os da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pelo pretendente. Muni<strong>do</strong>s da petição e <strong>do</strong>s<br />

resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s com a sondagem sobre a vida <strong>do</strong> prestamista e seus fia<strong>do</strong>res, os defini<strong>do</strong>res<br />

votavam para decidir se emprestariam ou não o valor requeri<strong>do</strong>. 21 Finalmente, era realizada uma<br />

escritura notarial atestan<strong>do</strong> a entrega <strong>do</strong> dinheiro e as condições <strong>do</strong> contrato.<br />

Este procedimento utiliza<strong>do</strong> pela associação bracarense, decorria em outras instituições.<br />

A Santa Casa da Misericórdia de Monção, também requeria de seus deve<strong>do</strong>res a realização de<br />

um contrato para o qual solicitava fia<strong>do</strong>res. Porém, nem sempre os administra<strong>do</strong>res da<br />

associação de Monção exigiam <strong>do</strong>s deve<strong>do</strong>res as fianças necessárias. Esse desleixo na<br />

solicitação de garantias <strong>do</strong> empréstimo de dinheiro a juro demonstrava a parca formalidade<br />

entre os envolvi<strong>do</strong>s, evidencian<strong>do</strong>, paralelamente, a “dualidade de critérios” emprega<strong>do</strong>s nessas<br />

situações. 22<br />

A displicência na elaboração de contratos ou a falta de apresentação de garantias pelos<br />

deve<strong>do</strong>res permeou, igualmente, a Ordem secular bracarense. Em 1698, os defini<strong>do</strong>res<br />

constataram que o síndico de uma administração passada entregou a António Ferreira Pinto,<br />

19 Destaca-se que não somente instituições leigas ou religiosas realizavam empréstimos mediante a cobrança de juros,<br />

pois “o merca<strong>do</strong> de crédito era difuso: várias instâncias emprestavam dinheiro, quer fossem conventos ou<br />

particulares”. Conforme SÁ, Isabel <strong>do</strong>s Guimarães – As Misericórdias portuguesas de D. Manuel I a Pombal..., p. 51.<br />

20 AOTB, Livro 1º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 76v.<br />

21 AOTB, Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da cidade de Braga 1742, fl. 66.<br />

22 Sobre os empréstimos realiza<strong>do</strong>s pela Santa Casa da Misericórdia de Monção ler ARAÚJO, Maria Marta Lobo de – A<br />

Misericórdia de Monção: fronteira, guerras e caridade (1561-1810). Braga: Santa Casa da Misericórdia de Monção,<br />

2008. pp. 173-188.<br />

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