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Untitled - Universidade do Minho

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A estreita relação entre a Ordem Terceira e a Ordem Primeira decorria desde o Perío<strong>do</strong><br />

Medieval. Contu<strong>do</strong>, a partir <strong>do</strong> século XVII, com a divulgação, levada a curso pelos frades<br />

mendicantes, das Ordens seculares de São Francisco muitas vezes o suporte <strong>do</strong>s religiosos<br />

franciscanos foi fundamental durante o seu desenvolvimento. Apesar disso, as relações entre a<br />

Ordem Primeira e Terceira não se mostraram sempre harmoniosas.<br />

Além de debaterem-se com outras associações da cidade, os terceiros de Braga também<br />

protagonizaram algumas discórdias com os frades franciscanos. Embora estan<strong>do</strong> distante <strong>do</strong>s<br />

conventos mendicantes da região, por se situarem extra-muros, os irmãos terceiros<br />

desentenderam-se algumas vezes com os membros da Ordem Primeira. A distância entre a<br />

igreja <strong>do</strong>s seculares e <strong>do</strong>s frades configurava-se num quesito fundamental para aplacar os<br />

desentendimentos entre as duas instituições. 26 Contu<strong>do</strong>, o afastamento físico das Ordens não<br />

impedia completamente o aparecimento de conflitos.<br />

As discórdias entre frades e irmãos seculares, muitas vezes, iniciavam quan<strong>do</strong> os<br />

terceiros franciscanos alcançavam alguma independência em relação à Ordem Primeira. Em<br />

1739, os irmãos terceiros de Braga decidiram elaborar estatutos próprios desvencilhan<strong>do</strong>-se <strong>do</strong>s<br />

antigos estatutos (cf. Livro 2, Cap. 2). 27 A preparação das disposições particulares da Ordem<br />

deman<strong>do</strong>u alguns anos de trabalho. Em 1741, os irmãos da Mesa apresentaram formalmente<br />

os novos estatutos, os quais foram postos em dúvida pelo padre comissário. O frade Bento de<br />

Santa Comba questionou várias disposições <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento, expon<strong>do</strong> diante <strong>do</strong>s gestores as<br />

seguintes questões:<br />

“[...] a primeira duvida sobre a dispozição <strong>do</strong> Estatuto aonde se determina que o Reveren<strong>do</strong> Padre<br />

Comissário traga comsigo hum religiozo confessor para ajudar a confessar; a segunda na<br />

determinação que o Reveren<strong>do</strong> padre Comissário não tenha voto na eleição; terceira na<br />

determinação que o secretario da Ordem fique no anno seguinte Carturário, sem para isso ser<br />

vota<strong>do</strong>; quarta na determinação que a eleição <strong>do</strong>s Defini<strong>do</strong>res se fassa propon<strong>do</strong> para estes<br />

cargos os sogeitos que levaram mais votos nas conferencias; quinta n determinação que a Ordem<br />

26 As igrejas das Ordens Terceiras edificadas juntamente aos conventos franciscanos tendiam a possuir maiores<br />

desentendimentos com os frades. De acor<strong>do</strong> com MARTÍN GARCÍA, Alfre<strong>do</strong>. Religión y sociedad en Ferrolterra durante<br />

el Antiguo Régimen. La V.O.T. seglar franciscana..., p. 125.<br />

27 Como disposições gerais, os terceiros franciscanos de Braga utilizavam a obra de SÃO LUIS, António de; MONTE<br />

OLIVETE, Manoel <strong>do</strong> – Regra <strong>do</strong>s Irmãos Terceiros da Sancta, & veneravel Ordem Terceira da Penitencia, que instituhio<br />

o Seraphico P. S. Francisco & decisoens e resoluçoens de alguas duvidas, sobre o esta<strong>do</strong> da mesma Ordem Terceira.<br />

Lisboa: Officina de João da Costa, 1669.<br />

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