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Untitled - Universidade do Minho

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sattisfação com os ditos annais”. 71 A penalização <strong>do</strong>s maus paga<strong>do</strong>res incidia num <strong>do</strong>s mais<br />

importantes serviços presta<strong>do</strong>s pelas associações religiosas, ou seja, nos cortejos e celebrações<br />

fúnebres. A busca por conforto espiritual no momento da morte animava os fiéis a juntarem-se<br />

nessas instituições, constituin<strong>do</strong>-se numa das mais importantes atividades desenvolvidas por<br />

irmandades e Ordens Terceiras. 72<br />

Diante da dificuldade em cobrar os pagamentos, por algumas vezes, os defini<strong>do</strong>res<br />

decidiram alterar as formas de cobrança, no decorrer de setecentos. Em 1722, os irmãos da<br />

Mesa recordavam a dificuldade em angariar os vencimentos devi<strong>do</strong>s e estabeleceram o valor de<br />

1$000 réis para aqueles que desejassem desobrigar-se <strong>do</strong>s pagamentos anuais. 73<br />

Em 1723, os defini<strong>do</strong>res acordaram “que era mais útil a ordem e aumento della que<br />

daque indiante se não aceitace irmão algum senão remi<strong>do</strong>s”. 74 Um ano depois, essa decisão foi<br />

revogada, pois encarecia sensivelmente o valor pago pelos novos membros, o que contribuiu<br />

para a redução no número de entradas. 75<br />

As modalidades de cobrar as taxas variavam de acor<strong>do</strong> com os momentos financeiros da<br />

instituição. A justificativa para obrigar a to<strong>do</strong>s os novos membros a remição financeira estava na<br />

contrução <strong>do</strong> altar-mor. Em 1723, os irmãos terceiros iniciam as obras <strong>do</strong> altar principal da sua<br />

igreja, necessitan<strong>do</strong> para isso de cabedais. 76<br />

A possibilidade de entrar na Ordem Terceira remi<strong>do</strong> das taxas anuais ou da obrigação de<br />

participar <strong>do</strong>s cargos da Mesa decorria também em outras associações. Os irmãos terceiros da<br />

cidade <strong>do</strong> Porto facultavam aos seus novos membros a remição, seja <strong>do</strong>s pagamentos anuais ou<br />

de outros encargos – após analisar individulamente cada pedi<strong>do</strong>. 77<br />

71 AOTB, Livro 1º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 24.<br />

72 A respeito da centralidade <strong>do</strong>s sufrágios nas irmandades e Ordens Terceiras ler ARAÚJO, Ana Cristina – Morte. In<br />

AZEVEDO, Carlos Moreira (Dir.) - Dicionário de História Religiosa de Portugal. vol. 3. Lisboa: Círculo de Leitores, 2000.<br />

p. 270.<br />

73 AOTB, Livro 2º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 97v.<br />

74 AOTB, Livro 2º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 109v.<br />

75 AOTB, Livro 2º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 120.<br />

76 AOTB, Livro 2º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 108v.<br />

77 Os estatutos da instituição portuense não especificam os valores cobra<strong>do</strong>s para a remição <strong>do</strong>s novos irmãos,<br />

entretanto permitiam essa situação após avaliar o pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> pretendente. Estatutos e Regra da Ordem Terceira de São<br />

Francisco da cidade <strong>do</strong> Porto. Lisboa: Oficina de Manoel Soares Vivas, 1751. p. 4.<br />

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